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Document 32017D1400
Decision (EU) 2017/1400 of the European Parliament of 4 July 2017 extending by an additional period the term of office of the Committee of Inquiry to investigate alleged contraventions and maladministration in the application of Union law in relation to money laundering, tax avoidance and tax evasion
Decisão (UE) 2017/1400 do Parlamento Europeu, de 4 de julho de 2017, que prorroga por um período adicional a duração do mandato da Comissão de inquérito para investigar alegadas contravenções ou má administração na aplicação do direito da União relacionadas com o branqueamento de capitais e com a elisão e a evasão fiscais
Decisão (UE) 2017/1400 do Parlamento Europeu, de 4 de julho de 2017, que prorroga por um período adicional a duração do mandato da Comissão de inquérito para investigar alegadas contravenções ou má administração na aplicação do direito da União relacionadas com o branqueamento de capitais e com a elisão e a evasão fiscais
JO L 199 de 29.7.2017, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
29.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 199/12 |
DECISÃO (UE) 2017/1400 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 4 de julho de 2017
que prorroga por um período adicional a duração do mandato da Comissão de inquérito para investigar alegadas contravenções ou má administração na aplicação do direito da União relacionadas com o branqueamento de capitais e com a elisão e a evasão fiscais
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes, |
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Tendo em conta o artigo 226.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a Decisão 95/167/CE, Euratom, CECA do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, de 19 de abril de 1995, relativa às formas de exercício do direito de inquérito do Parlamento Europeu (1), |
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Tendo em conta a sua Decisão (UE) 2016/1021, de 8 de junho de 2016, sobre a constituição de uma comissão de inquérito para investigar alegadas contravenções ou má administração na aplicação do Direito da União relacionadas com o branqueamento de capitais, a elisão e a evasão fiscais, suas atribuições, composição numérica e duração do mandato (2), |
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Tendo em conta a sua Decisão (UE) 2017/846, de 16 de março de 2017, que prorroga a duração do mandato da Comissão de inquérito para investigar alegadas contravenções ou má administração na aplicação do direito da União relacionadas com o branqueamento de capitais e com a elisão e a evasão fiscais (3), |
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Tendo em conta o artigo 198.o, n.o 11, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que a comissão de inquérito solicitou uma prorrogação do seu mandato para poder levá-lo a cabo de forma plena e adequada, tendo em conta o número de documentos a examinar, as análises encomendadas e as partes interessadas a auscultar; |
1. |
Decide prorrogar a duração do mandato da comissão de inquérito por um período adicional de três meses. |
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
A. TAJANI
(1) JO L 113 de 19.5.1995, p. 1.
(2) JO L 166 de 24.6.2016, p. 10.
(3) JO L 125 de 18.5.2017, p. 34.