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Document 32017D0388

    Decisão (UE) 2017/388 da Comissão, de 6 de março de 2017, que confirma a participação do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte no Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação e a Formação Policial (Europol)

    C/2017/1431

    JO L 59 de 7.3.2017, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/388/oj

    7.3.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 59/39


    DECISÃO (UE) 2017/388 DA COMISSÃO

    de 6 de março de 2017

    que confirma a participação do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte no Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação e a Formação Policial (Europol)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Protocolo n.o 21 relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço de liberdade, segurança e justiça, nomeadamente o artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Por carta ao Presidente do Conselho, de 16 de dezembro de 2016, a Irlanda notificou a intenção de aceitar o Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

    (2)

    O Reino Unido participa já na Europol criada pela Decisão 2009/371/JAI (2). Não existem condições específicas associadas à participação do Reino Unido no Regulamento (UE) 2016/794, não havendo necessidade de medidas transitórias.

    (3)

    A participação do Reino Unido no Regulamento (UE) 2016/794 deve, por conseguinte, ser confirmada.

    (4)

    A fim de autorizar o Reino Unido a continuar a participar na Europol a partir de 1 de maio de 2017, data em que o Regulamento (UE) 2016/794 começa a ser aplicado, a presente decisão deve entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É confirmada a participação do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte no Regulamento (UE) 2016/794.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 6 de março de 2017.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho (JO L 135 de 24.5.2016, p. 53).

    (2)  Decisão 2009/371/JAI do Conselho, de 6 de abril de 2009, que cria o Serviço Europeu de Polícia (Europol) (JO L 121 de 15.5.2009, p. 37).


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