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Document 32009R1069R(06)

Retificação do Regulamento (CE) n.° 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1774/2002 (regulamento relativo aos subprodutos animais) (JO L 300 de 14.11.2009)

JO L 198 de 23.7.2016, p. 50–50 (ES, PT)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2009/1069/corrigendum/2016-07-23/oj

23.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 198/50


Retificação do Regulamento (CE) n.o 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1774/2002 (regulamento relativo aos subprodutos animais)

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 300 de 14 de novembro de 2009 )

Na página 6, no considerando 42, primeiro período:

onde se lê:

«As conchas de moluscos dos quais os tecidos moles ou carne foram removidos deverão ser excluídas do âmbito do regulamento.»,

deve ler-se:

«As conchas de moluscos e carapaças de crustáceos dos quais os tecidos moles ou carne foram removidos deverão ser excluídas do âmbito do regulamento.».

Na página 6, considerando 42, segundo período:

onde se lê:

«Devido às várias práticas na Comunidade em relação à remoção de tal tecido mole ou carne de conchas, deverá ser possível utilizar conchas das quais o tecido mole ou carne não tenham sido removidos na sua totalidade, desde que tal utilização não dê origem a um risco para a saúde pública e animal.»,

deve ler-se:

«Devido às várias práticas na Comunidade em relação à remoção de tal tecido mole ou carne de conchas e carapaças, deverá ser possível utilizar conchas ou carapaças das quais o tecido mole ou carne não tenham sido removidos na sua totalidade, desde que tal utilização não dê origem a um risco para a saúde pública e animal.».

Na página 11, no artigo 2.o, n.o 2, alínea f):

onde se lê:

«f)

Conchas de moluscos aos quais foi removido o tecido mole e a carne;»,

deve ler-se:

«f)

Conchas de moluscos e carapaças de crustáceos aos quais foi removido o tecido mole e a carne;».

Na página 15, no artigo 10.o, alínea k), subalínea i):

onde se lê:

«i)

conchas de moluscos com tecido mole ou carne,»,

deve ler-se:

«i)

conchas de moluscos e carapaças de crustáceos com tecido mole ou carne,».

Na página 17, no artigo 14.o, alínea h):

onde se lê:

«h)

No caso de conchas de moluscos, com exceção das referidas na alínea f) do n.o 2 do artigo 2.o, e de cascas de ovo utilizadas em condições determinadas pela autoridade competente que previnem riscos para a saúde pública e animal;»,

deve ler-se:

«h)

No caso de conchas de moluscos ou carapaças de crustáceos, com exceção das referidas na alínea f) do n.o 2 do artigo 2.o, e de cascas de ovo utilizadas em condições determinadas pela autoridade competente que previnem riscos para a saúde pública e animal;».


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