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Document 32016R0657

    Regulamento de Execução (UE) 2016/657 da Comissão, de 27 de abril de 2016, relativo à inscrição de uma denominação no Registo das especialidades tradicionais garantidas [Lietuviškas skilandis (ETG)]

    C/2016/2409

    JO L 114 de 28.4.2016, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2016/657/oj

    28.4.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 114/6


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/657 DA COMISSÃO

    de 27 de abril de 2016

    relativo à inscrição de uma denominação no Registo das especialidades tradicionais garantidas [Lietuviškas skilandis (ETG)]

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 26.o e o artigo 52.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos do artigo 26.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Lituânia apresentou o pedido de inscrição da denominação «Lietuviškas skilandis» no Registo das Especialidades Tradicionais Garantidas, de acordo com o artigo 22.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

    (2)

    O nome «Skilandis» fora registado anteriormente (2), sem reserva de denominação, nos termos do artigo 13.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 509/2006 do Conselho (3) enquanto Especialidade Tradicional Garantida. Na sequência do procedimento nacional de oposição referido no artigo 26.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, o nome «Skilandis» foi complementado com o termo «Lietuviškas», que identifica o seu caráter tradicional específico, em conformidade com o artigo 26.o, n.o 1, terceiro parágrafo do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

    (3)

    A apresentação do nome «Lietuviškas skilandis» foi examinada pela Comissão e subsequentemente publicada no Jornal Oficial da União Europeia  (4).

    (4)

    Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação «Lietuviškas skilandis» deve ser registada,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É registada a denominação «Lietuviškas skilandis» (ETG).

    Considera-se que o caderno de especificações da ETG «Skilandis» é o da ETG «Lietuviškas skilandis» referido no artigo 19.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, com reserva da denominação.

    A denominação objeto do primeiro parágrafo identifica um produto da classe 1.2. «Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)», do anexo XI do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão (5).

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 27 de abril de 2016.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

    (2)  Regulamento (UE) n.o 29/2010 da Comissão, de 14 de janeiro de 2010, relativo à inscrição de uma denominação no Registo das especialidades tradicionais garantidas [Skilandis (ETG)] (JO L 10 de 15.1.2010, p. 1).

    (3)  Regulamento (CE) n.o 509/2006 do Conselho, de 20 de março de 2006, relativo às especialidades tradicionais garantidas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 93 de 31.3.2006, p. 1). Regulamento revogado e substituído pelo Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

    (4)  JO C 355 de 27.10.2015, p. 28.

    (5)  Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 179 de 19.6.2014, p. 36).


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