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Document 32016D0242

Decisão (UE) 2016/242 do Conselho, de 12 de fevereiro de 2016, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Protocolo de Alteração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Principado de Andorra que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros

JO L 45 de 20.2.2016, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/242/oj

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20.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 45/10


DECISÃO (UE) 2016/242 DO CONSELHO

de 12 de fevereiro de 2016

relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Protocolo de Alteração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Principado de Andorra que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 115.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5 e n.o 8, segundo parágrafo,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 14 de maio de 2013, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com o Principado de Andorra com vista a alterar o Acordo entre a Comunidade Europeia e o Principado de Andorra que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros (1), a fim de alinhar este Acordo com a evolução recente da situação a nível mundial, tendo-se acordado em promover a troca automática de informações enquanto norma internacional.

(2)

O texto do Protocolo de Alteração, que é o resultado das negociações, reflete plenamente as diretrizes de negociação emitidas pelo Conselho, porquanto adapta o Acordo aos desenvolvimentos mais recentes a nível internacional em matéria de troca automática de informações, a saber, a Norma mundial para a troca automática de informações sobre contas financeiras para efeitos fiscais elaborada pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE). A União, os seus Estados-Membros e o Principado de Andorra participaram ativamente nos trabalhos do Fórum Mundial da OCDE para apoiar o desenvolvimento e a aplicação dessa Norma mundial. O texto do Acordo, com a redação que lhe é dada pelo Protocolo de Alteração, é a base jurídica para a aplicação da Norma mundial nas relações entre a União e o Principado de Andorra.

(3)

Por conseguinte, o Protocolo de Alteração deverá ser assinado em nome da União, sob reserva da sua celebração em data ulterior,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É autorizada, em nome da União Europeia, a assinatura do Protocolo de Alteração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Principado de Andorra que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros, sob reserva da celebração do referido Protocolo de Alteração (2).

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Protocolo de Alteração em nome da União.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 12 de fevereiro de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

J.R.V.A. DIJSSELBLOEM


(1)  JO L 359 de 4.12.2004, p. 33.

(2)  O texto do Protocolo de Alteração será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.


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