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Document 32015R1489
Commission Implementing Regulation (EU) 2015/1489 of 3 September 2015 concerning the authorisation of the preparation of Lactobacillus plantarum NCIMB 30238 and Pediococcus pentosaceus NCIMB 30237 as a feed additive for all animal species (Text with EEA relevance)
Regulamento de Execução (UE) 2015/1489 da Comissão, de 3 de setembro de 2015, relativo à autorização da preparação de Lactobacillus plantarum NCIMB 30238 e Pediococcus pentosaceus NCIMB 30237 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento de Execução (UE) 2015/1489 da Comissão, de 3 de setembro de 2015, relativo à autorização da preparação de Lactobacillus plantarum NCIMB 30238 e Pediococcus pentosaceus NCIMB 30237 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 231 de 4.9.2015, p. 1–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
4.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 231/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1489 DA COMISSÃO
de 3 de setembro de 2015
relativo à autorização da preparação de Lactobacillus plantarum NCIMB 30238 e Pediococcus pentosaceus NCIMB 30237 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. O artigo 10.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, em conjugação com o seu artigo 10.o, n.os 1 a 4, estabelece disposições específicas para a avaliação de produtos utilizados na União como aditivos de silagem. |
(2) |
Em conformidade com o artigo 10.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, as preparações de Lactobacillus plantarum MBS-LP-01 (NCIMB 30238) e de Pediococcus pentosaceus MBS-PP-01 (NCIMB 30237) foram inscritas no Registo dos Aditivos para a Alimentação Animal como produtos existentes, pertencentes ao grupo funcional «aditivos de silagem», para animais de todas as espécies. |
(3) |
Em conformidade com o artigo 10.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, em conjugação com o seu artigo 7.o, foram apresentados dois pedidos de autorização das preparações como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies, solicitando-se que os aditivos fossem classificados na categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e no grupo funcional «aditivos de silagem». Esses pedidos foram acompanhados dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, nos pareceres de 23 de maio de 2012 (2) e de 11 de setembro de 2014 (3), que, nas condições de utilização propostas, as preparações em causa não produzem efeitos adversos sobre a saúde animal, a saúde humana ou o ambiente. A Autoridade também concluiu que a mistura das preparações de Pediococcus pentosaceus NCIMB 30237 e de Lactobacillus plantarum NCIMB 30238, quando usada numa proporção de 8:2, tem o potencial de melhorar a conservação de nutrientes em silagem preparada com material fácil, moderadamente difícil e difícil de ensilar. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre os métodos de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(5) |
Os dois pedidos foram avaliados separadamente quanto à segurança e à eficácia, mas a Autoridade concluiu que a eficácia apenas ficou demonstrada no caso da mistura de ambas numa proporção bem definida. Por conseguinte, propõe-se a autorização de apenas uma preparação. A avaliação da preparação de Lactobacillus plantarum NCIMB 30238 e de Pediococcus pentosaceus NCIMB 30237 revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização desta preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento. |
(6) |
Dado que não existem motivos de segurança que exijam a aplicação imediata das alterações das condições de autorização, é adequado prever um período transitório para que as partes interessadas possam preparar-se para dar cumprimento aos novos requisitos decorrentes da autorização. |
(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Autorização
A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e ao grupo funcional «aditivos de silagem», é autorizada como aditivo em alimentos para animais nas condições estabelecidas no referido anexo.
Artigo 2.o
Medidas transitórias
A preparação especificada no anexo e os alimentos para animais que a contenham, que tenham sido produzidos e rotulados antes de 24 de março de 2016 em conformidade com as regras aplicáveis antes de 24 de setembro de 2015 podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as suas existências.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 3 de setembro de 2015.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) EFSA Journal 2012; 10(6):2732 e 2733.
(3) EFSA Journal 2014; 12(9):3829.
ANEXO
Número de identificação do aditivo |
Nome do detentor da autorização |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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UFC/kg de material fresco |
|||||||||||||||
Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: aditivos de silagem |
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1k21008 |
— |
Lactobacillus plantarum NCIMB 30238 Pediococcus pentosaceus NCIMB 30237 |
Composição do aditivo Preparação de Lactobacillus plantarum NCIMB 30238 com, pelo menos, 2,0 × 1010 UFC/g de aditivo e de Pediococcus pentosaceus NCIMB 30237 com, pelo menos, 2,6 × 1010 UFC/g de aditivo. Caracterização da substância ativa Células viáveis de Lactobacillus plantarum NCIMB 30238 e de Pediococcus pentosaceus NCIMB 30237. Método analítico (1) Contagem no aditivo para alimentação animal de Lactobacillus plantarum NCIMB 30238: sementeira em placas utilizando ágar MRS (EN 15787). Identificação de Lactobacillus plantarum NCIMB 30238: eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE). Contagem no aditivo para alimentação animal de Pediococcus pentosaceus NCIMB 30237: sementeira em placas (EN 15786) Identificação de Pediococcus pentosaceus NCIMB 30237: eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE). |
Todas as espécies animais |
— |
— |
— |
|
24 de setembro de 2025 |
(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports.