Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32015D0947

    Decisão (UE) 2015/947 do Conselho, de 15 de junho de 2015, que nomeia dois membros portugueses e um suplente português do Comité das Regiões

    JO L 154 de 19.6.2015, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 25/01/2020

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/947/oj

    19.6.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 154/14


    DECISÃO (UE) 2015/947 DO CONSELHO

    de 15 de junho de 2015

    que nomeia dois membros portugueses e um suplente português do Comité das Regiões

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 305.o,

    Tendo em conta a proposta apresentada pelo Governo português,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 26 de janeiro e 5 de fevereiro de 2015, o Conselho adotou as Decisões (UE) 2015/116 (1) e (UE) 2015/190 (2) que nomeiam membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2015 e 25 de janeiro de 2020.

    (2)

    Vagaram dois lugares de membro do Comité das Regiões na sequência da cessação dos mandatos de Alberto João CARDOSO GONÇALVES JARDIM e António Luís DOS SANTOS DA COSTA.

    (3)

    Vagou um lugar de suplente do Comité das Regiões na sequência da cessação do mandato de João CUNHA E SILVA,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    São nomeados para o Comité das Regiões pelo período remanescente do mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2020:

    a)

    Na qualidade de membros:

    Miguel Filipe MACHADO DE ALBUQUERQUE, Presidente do Governo Regional da Madeira,

    Fernando MEDINA, Presidente da Câmara Municipal de Lisboa;

    e

    b)

    Na qualidade de suplente:

    Mário Sérgio Quaresma GONÇALVES MARQUES, Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus da Madeira.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

    Feito no Luxemburgo, em 15 de junho de 2015.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    K. GERHARDS


    (1)  JO L 20 de 27.1.2015, p. 42.

    (2)  JO L 31 de 7.2.2015, p. 25.


    Top