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Document 22015D0935
Recommendation No 1/2015 of the EU-Tunisia Association Council of 17 March 2015 on the implementation of the EU-Tunisia Action Plan (2013-2017) implementing the privileged partnership within the framework of the European Neighbourhood Policy [2015/935]
Recomendação n.° 1/2015 do Conselho de Associação UE-Tunísia, de 17 de março de 2015, sobre a execução do Plano de Ação UE-Tunísia (2013-2017) para a concretização da parceria privilegiada no âmbito da Política Europeia de Vizinhança [2015/935]
Recomendação n.° 1/2015 do Conselho de Associação UE-Tunísia, de 17 de março de 2015, sobre a execução do Plano de Ação UE-Tunísia (2013-2017) para a concretização da parceria privilegiada no âmbito da Política Europeia de Vizinhança [2015/935]
JO L 151 de 18.6.2015, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
18.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 151/25 |
RECOMENDAÇÃO N.o 1/2015 DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-TUNÍSIA
de 17 de março de 2015
sobre a execução do Plano de Ação UE-Tunísia (2013-2017) para a concretização da parceria privilegiada no âmbito da Política Europeia de Vizinhança [2015/935]
O CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-TUNÍSIA,
Tendo em conta o Acordo Euromediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Tunísia, por outro, nomeadamente, o artigo 80.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 80.o do Acordo Euromediterrânico, que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro (1) (a seguir designado «Acordo»), atribui ao Conselho de Associação poderes para formular as recomendações que considere adequadas tendo em vista a realização dos objetivos do Acordo. |
(2) |
Nos termos do disposto no artigo 90.o do Acordo, as partes adotarão todas as medidas gerais ou específicas necessárias para o cumprimento das suas obrigações decorrentes do Acordo e garantirão a realização dos objetivos neste definidos. |
(3) |
As partes aprovaram o texto do Plano de Ação UE-Tunísia (2013-2017) para a concretização da parceria privilegiada («Plano de Ação»), no âmbito da Política Europeia de Vizinhança. |
(4) |
O Plano de Ação deverá contribuir para a execução do Acordo mediante a elaboração e aprovação, de comum acordo entre as partes, de medidas concretas que proporcionarão uma orientação prática para a referida execução. |
(5) |
O Plano de Ação tem como objetivo, por um lado apresentar medidas concretas com vista ao cumprimento pelas partes das obrigações enunciadas no Acordo, e, por outro, proporcionar um quadro mais amplo para o reforço das relações entre a União Europeia e a Tunísia, que inclua um grau elevado de integração económica e o aprofundamento da cooperação política, em conformidade com os objetivos gerais do Acordo, |
ADOTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:
Artigo único
O Conselho de Associação recomenda a execução pelas partes do Plano de Ação (2), na medida em que essa execução vise a consecução dos objetivos previstos no Acordo.
Feito em Bruxelas, em 17 de março de 2015.
Pelo Conselho de Associação
A Presidente
F. MOGHERINI
(1) JO L 97 de 30.3.1998, p. 2.
(2) Ver documento st 15164/14 ADD 1, p. 5, em http://register.consilium.europa.eu.