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Document 32015D0903

Decisão de Execução (UE) 2015/903 da Comissão, de 10 de junho de 2015, sobre uma medida adotada pela Espanha nos termos da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho para proibir a colocação no mercado de uma roçadeira fabricada pela empresa NINGBO SPARK TOOLS Co Ltd. China [notificada com o número C(2015) 3800] (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2015/3800

JO L 147 de 12.6.2015, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2015/903/oj

12.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 147/23


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/903 DA COMISSÃO

de 10 de junho de 2015

sobre uma medida adotada pela Espanha nos termos da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho para proibir a colocação no mercado de uma roçadeira fabricada pela empresa NINGBO SPARK TOOLS Co Ltd. China

[notificada com o número C(2015) 3800]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, relativa às máquinas e que altera a Diretiva 95/16/CE (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

A Espanha informou a Comissão de uma medida destinada a proibir a colocação no mercado de uma roçadeira do modelo N1E-SPK-200 (CB 200-08), fabricada pela empresa NINGBO SPARK TOOLS Co Ltd. China, importada pela ADEO SERVICES França e distribuído em Espanha pela LEROY MERLIN Espanha.

(2)

A roçadeira ostentava a marcação CE, em conformidade com a Diretiva 2006/42/CE relativa às máquinas.

(3)

A razão para a adoção da medida foi a não-conformidade da roçadeira com os requisitos essenciais de saúde e segurança enunciados no anexo I da Diretiva 2006/42/CE, pontos 1.4.1 — Características exigidas para os protetores e os dispositivos de proteção, 1.4.2 — Requisitos especiais para os protetores, e 1.7.3 — Marcação das máquinas, com o fundamento de que a distância entre o plano de corte e a aba de proteção da máquina era inferior a 10 mm, com o consequente risco de corte.

(4)

A Espanha informou o distribuidor sobre estas deficiências. O distribuidor tomou as medidas necessárias para retirar do mercado os produtos não conformes.

(5)

A documentação disponível, as observações expressas e as medidas tomadas pelas partes interessadas demonstram que a roçadeira do modelo N1E-SPK-200 (CB 200-08) não satisfaz os requisitos essenciais de saúde e segurança enunciados na Diretiva 2006/42/CE. Assim sendo, a medida adotada pela Espanha é considerada justificada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A medida tomada pela Espanha para proibir a colocação no mercado da roçadeira do modelo N1E-SPK-200 (CB 200-08), fabricada pela empresa NINGBO SPARK TOOLS Co Ltd. China, importada pela ADEO SERVICES França e distribuída em Espanha pela LEROY MERLIN Espanha, é justificada.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 10 de junho de 2015.

Pela Comissão

Elżbieta BIEŃKOWSKA

Membro da Comissão


(1)  JO L 157 de 9.6.2006, p. 24.


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