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Document 32015D0118
Council Implementing Decision (CFSP) 2015/118 of 26 January 2015 implementing Decision 2010/656/CFSP renewing the restrictive measures against Côte d'Ivoire
Decisão de Execução (PESC) 2015/118 do Conselho, de 26 de janeiro de 2015 , que dá execução à Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim
Decisão de Execução (PESC) 2015/118 do Conselho, de 26 de janeiro de 2015 , que dá execução à Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim
JO L 20 de 27.1.2015, p. 87–87
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 10/06/2016; revog. impl. por 32016D0917
27.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 20/87 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2015/118 DO CONSELHO
de 26 de janeiro de 2015
que dá execução à Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2010/656/PESC do Conselho, de 29 de outubro de 2010, que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 29 de outubro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/656/PESC. |
(2) |
Em 20 de novembro de 2014, o Comité das Sanções instituído nos termos da Resolução 1572 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas retirou uma pessoa da lista de pessoas sujeitas às medidas impostas nos pontos 9 a 12 dessa resolução. |
(3) |
Deverá ser alterada em conformidade a lista das pessoas sujeitas a medidas restritivas que consta do Anexo I da Decisão 2010/656/PESC, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Anexo I da Decisão 2010/656/PESC é alterado nos termos do Anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 26 de janeiro de 2015.
Pelo Conselho
O Presidente
J. DŪKLAVS
(1) JO L 285 de 30.10.2010, p. 28.
ANEXO
É suprimida a entrada no Anexo I da Decisão 2010/656/PESC relativa à pessoa a seguir indicada:
Alcide DJÉDJÉ