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Document 32014D0775

    Decisão 2014/775/PESC do Conselho, de 7 de novembro de 2014 , que prorroga a Decisão 2014/73/PESC relativa a uma operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA)

    JO L 325 de 8.11.2014, p. 17–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 15/03/2015

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/775/oj

    8.11.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 325/17


    DECISÃO 2014/775/PESC DO CONSELHO

    de 7 de novembro de 2014

    que prorroga a Decisão 2014/73/PESC relativa a uma operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 28 de janeiro de 2014, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) aprovou a Resolução 2134 (2014) que autoriza a União Europeia a lançar uma operação na República Centro-Africana (RCA).

    (2)

    Em 10 de fevereiro de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/73/PESC (1), que indica que uma operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA) deverá ter termo, no máximo, seis meses após ter sido alcançada a Capacidade Operacional Plena.

    (3)

    Em 10 de setembro de 2014, o Presidente interino da RCA enviou uma carta à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR) solicitando a prorrogação da EUFOR RCA.

    (4)

    É necessário prever uma transição suave da EUFOR RCA para a Missão das Nações Unidas de Estabilização Multidimensional Integrada na República Centro-Africana (MINUSCA), estabelecida pela Resolução 2149 (2014) do CSNU, até a MINUSCA poder assumir toda a responsabilidade pela segurança na área de Bangui.

    (5)

    Em 21 de outubro de 2014, o CSNU aprovou a Resolução 2181 (2014) que autoriza a prorrogação da EUFOR RCA até 15 de março de 2015.

    (6)

    A Decisão 2014/73/PESC deverá, pois, ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão 2014/73/PESC é alterada do seguinte modo:

    1)

    No artigo 1.o, n.o 1, os termos «de quatro a seis meses» são substituídos pelos termos «de nove meses»;

    2)

    O artigo 10.o, n.o 2, passa a ter a seguinte redação:

    «2.   O montante de referência financeira para os custos comuns da EUFOR RCA para o período com termo em 15 de dezembro de 2014 é de 25,9 milhões de euros. O montante de referência financeira para os custos comuns da EUFOR RCA para o período compreendido ente 16 de dezembro de 2014 e 15 de março de 2015 é de 5,7 milhões de euros.

    A percentagem do montante de referência a que se refere o artigo 25.o, n.o 1, da Decisão 2011/871/PESC para o período com termo em 15 de dezembro de 2014 é de 50 %. A percentagem do montante de referência a que se refere o artigo 25.o, n.o 1, da Decisão 2011/871/PESC para o período compreendido entre 16 de dezembro de 2014 e 15 de março de 2015 é de 0 %.»

    ;

    3)

    O artigo 12.o, n.o 2, passa a ter a seguinte redação:

    «2.   A EUFOR RCA tem termo em 15 de março de 2015.»

    .

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 7 de novembro de 2014.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    P. C. PADOAN


    (1)  Decisão 2014/73/PESC do Conselho, de 10 de fevereiro de 2014, relativa a uma operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA) (JO L 40 de 11.2.2014, p. 59).


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