EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32014D0646

2014/646/PESC: Decisão EUFOR RCA/5/2014 do Comité Político e de Segurança, de 24 de julho de 2014 , relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA)

JO L 267 de 6.9.2014, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/646/oj

6.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 267/8


DECISÃO EUFOR RCA/5/2014 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 24 de julho de 2014

relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA)

(2014/646/PESC)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

Tendo em conta a Decisão 2014/73/PESC do Conselho, de 10 de fevereiro de 2014, relativa a uma operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA) (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Ao abrigo do artigo 8.o, n.o 2, da Decisão 2014/73/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar as decisões pertinentes no que diz respeito à aceitação dos contributos propostos por Estados terceiros.

(2)

Na sequência da recomendação do Comandante da Operação EUFOR RCA sobre o contributo da Sérvia e do parecer do Comité Militar da União Europeia, deverá ser aceite o contributo desse país.

(3)

Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   É aceite o contributo da Sérvia para a operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA), o qual é considerado significativo.

2.   A Sérvia fica isenta de contributos financeiros para o orçamento da EUFOR RCA.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 24 de julho de 2014.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

W. STEVENS


(1)  JO L 40 de 11.2.2014, p. 59.


Top