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Document 32014D0644

    2014/644/PESC: Decisão EUAM Ucrânia/1/2014 do Comité Político e de Segurança, de 24 de julho de 2014 , relativa à nomeação do chefe da missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia)

    JO L 267 de 6.9.2014, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/11/2015

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/644/oj

    6.9.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 267/6


    DECISÃO EUAM UCRÂNIA/1/2014 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

    de 24 de julho de 2014

    relativa à nomeação do chefe da missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia)

    (2014/644/PESC)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

    Tendo em conta a Decisão 2014/486/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos da Decisão 2014/486/PESC, o Comité Político e de Segurança está autorizado, em conformidade com o artigo 38.o do Tratado, a tomar as decisões pertinentes para exercer o controlo político e a direção estratégica da missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia), incluindo a decisão de nomear um chefe de missão.

    (2)

    Em 23 de julho de 2014, a alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança propôs a nomeação de Kalman MIZSEI para chefe da missão EUAM Ucrânia, para o período de um ano compreendido entre 1 de agosto de 2014 e 31 de julho de 2015,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Kalman MIZSEI é nomeado chefe da missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) para o período de um ano compreendido entre 1 de agosto de 2014 e 31 de julho de 2015.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 24 de julho de 2014.

    Pelo Comité Político e de Segurança

    O Presidente

    W. STEVENS


    (1)  JO L 217 de 23.7.2014, p. 42.


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