Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32014R0856

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 856/2014 da Comissão, de 4 de agosto de 2014 , que aprova uma alteração menor ao caderno de especificações relativo a uma denominação inscrita no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Lammefjordsgulerod (IGP)]

    JO L 234 de 7.8.2014, p. 6–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/856/oj

    7.8.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 234/6


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 856/2014 DA COMISSÃO

    de 4 de agosto de 2014

    que aprova uma alteração menor ao caderno de especificações relativo a uma denominação inscrita no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Lammefjordsgulerod (IGP)]

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o artigo 53.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela Dinamarca, de aprovação de uma alteração do Caderno de Especificações da Indicação Geográfica Protegida «Lammefjordsgulerod», registada pelo Regulamento (CE) n.o 2400/96 da Comissão (2), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 564/2002 (3).

    (2)

    O pedido tem por objetivo alterar o caderno de especificações, introduzindo precisões nos seguintes pontos: descrição do produto, prova de origem, método de obtenção e outras (autoridade competente para realizar os controlos).

    (3)

    A Comissão examinou a alteração em causa e concluiu que é justificada. Atendendo a que se trata de uma alteração menor, na aceção do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão pode aprová-la sem recorrer ao procedimento previsto nos artigos 50.o a 52.o do referido regulamento,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Caderno de Especificações da Indicação Geográfica Protegida «Lammefjordsgulerod» é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O Documento Único consolidado com os principais elementos do Caderno de Especificações figura no anexo II do presente regulamento.

    Artigo 3.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 4 de agosto de 2014.

    Pela Comissão

    Em nome do Presidente,

    Ferdinando NELLI FEROCI

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

    (2)  JO L 327 de 18.12.1996, p. 11.

    (3)  JO L 86 de 3.4.2002, p. 7.


    ANEXO I

    Alterações aprovadas ao Caderno de Especificações da Indicação Geográfica Protegida «Lammefjordsgulerod»

    a)

    Descrição do produto

    Onde se lê

    :

    «A cenoura do Lammefjord é muito lisa, tem grande friabilidade e uma tendência muito reduzida a tornar-se cinzenta depois de lavada. O seu teor de matéria seca é relativamente elevado, o teor de caroteno extremamente elevado e o teor de açúcar relativamente elevado.»,

    deve ler-se

    :

    «“Lammefjordsgulerod” designa cenoura muito lisa, de grande friabilidade e uma ligeiríssima tendência para escurecer depois de lavada. O seu teor de matéria seca é relativamente elevado, o teor de caroteno extremamente elevado e o teor de açúcar relativamente elevado.

    A “Lammefjordsgulerod” deve satisfazer as exigências aplicáveis à “categoria I” definida na norma CEE-ONU sobre a cenoura (FFV-10)».

    b)

    Área geográfica

    Onde se lê

    :

    «A cenoura do Lammefjord provém da zona de aterro por meio de diques do Lammefjord, delimitada pelo Ringkanal e a barragem de Audebo. O Lammefjord está situado em Odsherred, na Sjælland, Dinamarca. Svinning Vejle é a parte mais interior do Lammefjord drenado. A zona foi drenada antes do Lammefjord, principalmente porque se tratava de uma zona de pastos e de águas pouco profundas. O fiorde de Sidinge é igualmente uma zona canalizada do Isefjord e situa-se ao norte do Lammefjord. Klintsø é a zona mais setentrional. Esta zona era originalmente um fiorde, mas a sua embocadura foi obstruída por aluviões naturais. A zona está igualmente rodeada de canais de drenagem.

    A proveniência do substrato da cultura (o leito lodoso dos canais de Lammefjord (rubrica “relação”) constitui uma das características peculiares da produção desta cenoura.

    A cultura pratica-se no respeito das regras de produção integrada de produtos hortícolas ao ar livre, sob controlo da direção dos produtos vegetais.»,

    deve ler-se

    :

    «A região de Lammefjord é composta por quatro zonas de canais em Odsherred, Sjælland (Dinamarca):

    Parte dos canais de Lammefjord, delimitada pelo Ringkanal e a barragem de Audebo;

    Svinninge Vejle, delimitada pelo Ringkanal, a Sul, a Oeste e a Norte, e pela linha ferroviária entre Svinninge e Hørve, a Leste;

    Fiorde de Sidinge, delimitado pela barragem de Sidinge e por um canal de drenagem;

    Klintsø, igualmente rodeada de canais de drenagem.».

    c)

    Prova de origem

    Onde se lê

    :

    «As cenouras do Lammefjord devem ser lavadas e acondicionadas em lavadoiros homologados do Lammefjord. Uma das condições para a homologação de um lavadoiro é a inscrição diária, em diários de controlo, das admissões de cenouras provenientes dos locais de cultivo, assim como a separação física clara das cenouras do Lammefjord e de quaisquer outras cenouras cultivadas em solos arenosos normais no exterior das áreas mencionadas. A Direção dos Produtos Vegetais procede a um controlo suplementar destas condições.»,

    deve ler-se

    :

    «A “Lammefjordsgulerod” deve ser lavada e acondicionada em lavadoiros locais homologados, nos quais deve estar reunida a documentação relativa à sua origem. Uma das condições para a homologação de um lavadoiro é a inscrição diária, em diários de controlo, da admissão de cenoura proveniente dos locais de cultivo, assim como a separação física clara da “Lammefjordsgulerod” de outra cenoura cultivada em solos arenosos normais no exterior das áreas mencionadas».

    d)

    Método de obtenção

    Onde se lê

    :

    «A cenoura do Lammefjord é cultivada de acordo com as normas da produção integrada de produtos hortícolas ao ar livre (Dansk Miljogrønt), cujo objetivo consiste em garantir simultaneamente o rendimento e a qualidade. No plano fitossanitário, por exemplo, será dada preferência, tanto quanto possível, às medidas técnicas de cultura e aos produtos biológicos de proteção, em vez de aos produtos fitofarmacêuticos químicos.

    Entre os domínios fundamentais, relativamente aos quais se formulam diretrizes ou requisitos, contam-se:

    a técnica de cultivo,

    a adubação,

    a rega,

    o domínio fitossanitário (serviço de alerta, luta contra os organismos nocivos e os fungos),

    a colheita, a armazenagem e a embalagem,

    a gestão/formação,

    o aconselhamento, a documentação e o controlo.»,

    deve ler-se

    :

    «A “Lammefjordsgulerod” deve ser cultivada em conformidade com a norma GlobalG.A.P. (Parceria Global para Boas Práticas Agrícolas), que fixa o quadro de boas práticas agrícolas. Esta norma compreende exigências sobre documentação de gestão da qualidade, gestão ambiental, utilização mínima de pesticidas, rastreabilidade, segurança dos alimentos e avaliação de riscos associados ao ambiente de trabalho e à higiene alimentar. As empresas de acondicionamento de cenoura da região de Lammefjord que lavam, rastreiam e embalam a cenoura estão igualmente submetidas à norma GlobalG.A.P.».

    e)

    Estrutura de controlo

    Onde se lê

    :

    «Nome

    :

    Plant Commodities Dept.

    Endereço

    :

    Skovbrynet 18, DK-1250 København.»,

    deve ler-se

    :

    «Nome

    :

    AgroManagement v/Inge Bodil Jochumsen

    Endereço

    :

    Kirketoften 5, 5610 Assens, tel. 51 24 49 89, Internet: agromanagement.dk».

    f)

    Rotulagem

    Onde se lê

    :

    «As disposições da Direção dos produtos vegetais no que respeita à rotulagem devem ser observadas, a saber:

    1)

    Quando as cenouras são apresentadas em embalagem, cada embalagem por grosso deve estar munida das informações seguintes, que devem ser legíveis, visíveis do exterior e resistentes à lavagem:

    a)

    Identificação:

    acondicionador e/ou remetente: nome e endereço, ou marca emitida ou reconhecida por uma autoridade oficial: Cenoura do Lammefjord;

    b)

    Natureza do produto:

    nome da variedade, para uma categoria “Extra”, assim como (no caso de o conteúdo não ser visível do exterior):

    “cenouras em molhos” ou “cenouras”,

    “cenouras temporãs” ou “cenouras tardias”;

    c)

    Origem do produto:

    Dinamarca,

    Lammefjord;

    d)

    Informações para a comercialização:

    categoria,

    tamanho, expresso como

    o maior e o menor diâmetro, ou o peso (no caso de ter sido estipulada a triagem por tamanho),

    número de molhos para as cenouras apresentadas em molhos.

    e)

    Marca de controlo oficial (facultativo).

    2)

    Para as cenouras a granel (carregadas diretamente num meio de transporte — ou num dos seus compartimentos) as indicações supra devem figurar num documento de acompanhamento ou numa ficha instalada num lugar visível do meio de transporte.»,

    deve ler-se

    :

    «A embalagem deve apresentar-se munida de rótulo com as menções infra, independentemente de se tratar de acondicionamento prévio ou de embalagens abertas:

    a)

    Nome e endereço da empresa de embalagem.

    b)

    Logótipo do “Lammefjordens Grøntsagslaug”.

    c)

    Categoria.».


    ANEXO II

    DOCUMENTO ÚNICO CONSOLIDADO

    Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de março de 2006, relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1)

    «LAMMEFJORDSGULEROD»

    N.o CE: DK-PGI-0205-01118 — 04.06.2013

    IGP (X) DOP ( )

    1.   Nome

    «Lammefjordsgulerod»

    2.   Estado-Membro ou país terceiro

    Dinamarca

    3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

    3.1.   Tipo de produto

    Classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

    3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1

    «Lammefjordsgulerod» designa cenoura muito lisa, de grande friabilidade e uma ligeiríssima tendência para escurecer depois de lavada. O seu teor de matéria seca é relativamente elevado, o teor de caroteno extremamente elevado e o teor de açúcar relativamente elevado.

    A «Lammefjordsgulerod» deve satisfazer as exigências aplicáveis à «categoria I» definida na norma CEE-ONU sobre a cenoura (FFV-10).

    A «Lammefjordsgulerod» deve ser cultivada em conformidade com a norma Global G.A.P. (Parceria Global para Boas Práticas Agrícolas), que fixa o quadro de boas práticas agrícolas.

    3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

    3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal)

    3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

    Todas as fases de produção têm de ocorrer na área identificada.

    3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.

    A lavagem e o acondicionamento da cenoura ocorrem exclusivamente nos lavadoiros locais.

    3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem

    a)

    Nome e endereço da empresa de embalagem.

    b)

    Logótipo do «Lammefjordens Grøntsagslaug».

    c)

    Categoria.

    4.   Delimitação concisa da área geográfica

    A região de Lammefjord é composta por quatro zonas de canais em Odsherred, Sjælland (Dinamarca):

    Parte dos canais de Lammefjord, delimitada pelo Ringkanal e a barragem de Audebo;

    Svinninge Vejle, delimitada pelo Ringkanal, a Sul, a Oeste e a Norte, e pela linha ferroviária entre Svinninge e Hørve, a Leste;

    Fiorde de Sidinge, delimitado pela barragem de Sidinge e por um canal de drenagem;

    Klintsø, igualmente rodeada de canais de drenagem.

    5.   Relação com a área geográfica

    5.1.   Especificidade da área geográfica

    O substrato da cultura provém do leito lodoso dos canais de Lammefjord. O fiorde de Sidinge foi a primeira zona a ser drenada na região do Lammefjord (a partir de 1841). Svinninge Vejle foi drenada a seguir e o aterro por meio de diques do Lammefjord, a maior zona, iniciou-se em 1873. A última zona a ser drenada foi Klintsø.

    A camada inferior do solo é composta por argila e marga, ou argila e lodo enriquecido com areia. A camada superior compreende uma camada de lodo de vários metros composta por matéria animal e vegetal. Uma grande parte de Lammefjord é praticamente isenta de pedras e a elevada quantidade de cascas de mexilhão e de ostras depositadas dão aos solos um teor naturalmente elevado de calcário.

    O clima de Lammefjord é ideal para o cultivo da cenoura: invernos amenos e verões frescos, com precipitações repartidas uniformemente ao longo do ano.

    5.2.   Especificidade do produto

    A cenoura da região de Lammefjord apresenta superfície muito lisa e mantém a cor depois de lavada e durante o armazenamento. Esta característica deve-se ao facto de o solo arenoso ser polido e possuir grão mais macio e arredondado do que outros solos do mesmo tipo, pelo que a cenoura não é arranhada na colheita. A cenoura da região de Lammefjord pode conservar-se em câmara fria durante todo o ano e ser manipulada sem risco de alteração da cor.

    5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP)

    As condições de cultivo no leito antigo do fiorde conferem à «Lammefjordsgulerod» qualidade única. Este solo peculiar permite manipular a cenoura delicadamente e preservar-lhe a superfície lisa que a distingue.

    O nome «Lammefjordsgulerod» é conhecido em toda a Dinamarca.

    A «Lammefjordsgulerod» contribui igualmente para que o público associe o Lammefjord a produtos hortícolas de alta qualidade, sobretudo cenoura. O Lammefjord é assim descrito na grande enciclopédia dinamarquesa (Den store danske Encyklopædi): «O leito drenado do fiorde acolhe uma produção vegetal rica: cereais, semente e produtos hortícolas. O Lammefjord é reputado pela cenoura e a batata; antes de 1980, essa reputação estendia-se aos bolbos florais e ao espargo.»

    É frequente os meios de comunicação dinamarqueses e estrangeiros citarem Lammefjord quando se referem ao êxito, nos anos mais recentes, dos restaurantes dinamarqueses que oferecem ementas à base de matérias-primas escandinavas.

    Referência à publicação do caderno de especificações

    [Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

    http://www.foedevarestyrelsen.dk/SiteCollectionDocuments/Fødevarekvalitet/BGB-Lammefjordsgulerødder %20konsolideret.pdf


    (1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Substituído pelo Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 343 de 14.12.2012, p. 1).


    Top