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Document 22014D0026

Decisão do Comité Misto do EEE, n. ° 26/2014 de 14 de fevereiro de 2014 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

JO L 211 de 17.7.2014, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/26(2)/oj

17.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 211/35


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 26/2014

de 14 de fevereiro de 2014

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 800/2013 da Comissão, de 14 de agosto de 2013, que altera o Regulamento (UE) n.o 965/2012 que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 66nf [Regulamento (UE) n.o 965/2012 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32013 R 0800: Regulamento (UE) n.o 800/2013 da Comissão, de 14 de agosto de 2013 (JO L 227 de 24.8.2013, p. 1).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 800/2013 nas línguas islandesa e norueguesa, que são publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 15 de fevereiro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 14 de fevereiro de 2014.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gianluca GRIPPA


(1)  JO L 227 de 24.8.2013, p. 1.

(2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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