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Document 22014D0025

Decisão do Comité Misto do EEE, n. ° 25/2014 de 14 de fevereiro de 2014 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

JO L 211 de 17.7.2014, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/25(2)/oj

17.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 211/34


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 25/2014

de 14 de fevereiro de 2014

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução 2013/2045/UE da Comissão, de 17 de abril de 2013, que altera a Decisão C(2010) 774 da Comissão no que respeita ao rastreio de líquidos, aerossóis e géis nos aeroportos da UE, deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A Decisão de Execução 2013/4180/UE da Comissão, de 9 de julho de 2013, que altera a Decisão C(2010) 774 da Comissão que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação, no respeitante à carga e ao correio aéreos, deve ser incorporada no Acordo EEE.

(3)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 66hf [Decisão C(2010) 774 final da Comissão] são aditados os seguintes travessões:

«—

32013 D 2045: Decisão de Execução 2013/2045/UE da Comissão, de 17 de abril de 2013, que altera a Decisão C(2010) 774 da Comissão no que respeita ao rastreio de líquidos, aerossóis e géis nos aeroportos da UE,

32013 D 4180: Decisão de Execução 2013/4180/UE da Comissão, de 9 de julho de 2013, que altera a Decisão C(2010) 774 da Comissão que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação, no respeitante à carga e ao correio aéreos.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor em 15 de fevereiro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (1).

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 14 de fevereiro de 2014.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gianluca GRIPPA


(1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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