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Document 22014D0022

Decisão do Comité Misto do EEE, n. ° 22/2014 de 14 de fevereiro de 2014 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

JO L 211 de 17.7.2014, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/22(2)/oj

17.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 211/32


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 22/2014

de 14 de fevereiro de 2014

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva 2013/38/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de agosto de 2013, que altera a Diretiva 2009/16/CE relativa à inspeção pelo Estado do porto (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 56b (Diretiva 2009/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32013 L 0038: Diretiva 2013/38/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de agosto de 2013 (JO L 218 de 14.8.2013, p. 1).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva 2013/38/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 15 de fevereiro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 14 de fevereiro de 2014.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gianluca GRIPPA


(1)  JO L 218 de 14.8.2013, p. 1.

(2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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