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Document 22014D0016

Decisão do Comité Misto do EEE, n. ° 16/2014 de 14 de fevereiro de 2014 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 211 de 17.7.2014, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/16(2)/oj

17.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 211/24


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 16/2014

de 14 de fevereiro de 2014

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva 86/529/CEE do Conselho (1), que está incorporada no Acordo EEE, terminou a sua vigência em 31 de dezembro de 1991, pelo que a referência à mesma deve ser suprimida do Acordo EEE.

(2)

As Decisões 96/630/CE (2) e 97/526/CE (3) da Comissão foram revogadas pela Decisão 98/574/CE (4); uma vez que todas as decisões estão incorporadas no Acordo EEE, as referências às Decisões 96/630/CE e 97/526/CE devem ser suprimidas do Acordo EEE.

(3)

A Decisão 97/528/CE da Comissão (5) foi revogada pela Decisão 98/575/CE (6); uma vez que ambas as decisões estão incorporadas no Acordo EEE, a referência à Decisão 97/528/CE deve ser suprimida do Acordo EEE.

(4)

A Decisão 2000/638/CE da Comissão (7) foi revogada pela Decisão 2004/71/CE (8); uma vez que ambas as decisões estão incorporadas no Acordo EEE, a referência à Decisão 2000/638/CE deve ser suprimida do Acordo EEE.

(5)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Anexo II, o Capítulo XVIII, do Acordo EEE, os textos dos pontos 1 (Diretiva 86/529/CEE do Conselho), 4o (Decisão 96/630/CE da Comissão), 4u (Decisão 97/526/CE da Comissão), 4w (Decisão 97/528/CE da Comissão) e do ponto 4zg, segundo travessão (Decisão 2000/638/CE da Comissão) são suprimidos.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor em 15 de fevereiro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (9).

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 14 de fevereiro de 2014.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gianluca GRIPPA


(1)  JO L 311 de 6.11.1986, p. 28.

(2)  JO L 282 de 1.11.1996, p. 79.

(3)  JO L 215 de 7.8.1997, p. 54.

(4)  JO L 278 de 15.10.1998, p. 30.

(5)  JO L 215 de 7.8.1997, p. 60.

(6)  JO L 278 de 15.10.1998, p. 35.

(7)  JO L 269 de 21.10.2000, p. 52.

(8)  JO L 16 de 23.1.2004, p. 54.

(9)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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