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Document 22014D0010

Decisão do Comité Misto do EEE, n. ° 10/2014 de 14 de fevereiro de 2014 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 211 de 17.7.2014, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/10(2)/oj

17.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 211/16


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 10/2014

de 14 de fevereiro de 2014

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva 2013/46/UE da Comissão, de 28 de agosto de 2013, que altera a Diretiva 2006/141/CE no que diz respeito aos requisitos relativos às proteínas em fórmulas para lactentes e fórmulas de transição (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. Esta legislação não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado na introdução do capítulo XII do anexo II do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54zzzv (Decisão 2006/141/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32013 L 0046: Diretiva 2013/46/UE da Comissão, de 28 de agosto de 2013 (JO L 230 de 29.8.2013, p. 16).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva 2013/46/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 15 de fevereiro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 14 de fevereiro de 2014.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gianluca GRIPPA


(1)  JO L 230 de 29.8.2013, p. 16.

(2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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