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Document 32014R0421R(01)
Corrigendum to Regulation (EU) No 421/2014 of the European Parliament and of the Council of 16 April 2014 amending Directive 2003/87/EC establishing a scheme for greenhouse gas emission allowance trading within the Community, in view of the implementation by 2020 of an international agreement applying a single global market-based measure to international aviation emissions ( OJ L 129, 30.4.2014 )
Retificação do Regulamento (UE) n. °421/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014 , que altera a Diretiva 2003/87/CE relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade com vista à execução, até 2020, de um acordo internacional que aplique às emissões da aviação internacional uma única medida baseada no mercado global ( JO L 129 de 30.4.2014 )
Retificação do Regulamento (UE) n. °421/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014 , que altera a Diretiva 2003/87/CE relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade com vista à execução, até 2020, de um acordo internacional que aplique às emissões da aviação internacional uma única medida baseada no mercado global ( JO L 129 de 30.4.2014 )
JO L 140 de 14.5.2014, p. 177–177
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/421/corrigendum/2014-05-14/oj
14.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 140/177 |
Retificação do Regulamento (UE) n.o 421/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2003/87/CE relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade com vista à execução, até 2020, de um acordo internacional que aplique às emissões da aviação internacional uma única medida baseada no mercado global
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 129 de 30 de abril de 2014 )
Na página 3, no artigo 1.o, ponto 1, o artigo 28.o-A é inserido na Diretiva 2003/87/CE. No artigo 28.o-A, no parágrafo 2, na terceira entrada:
onde se lê:
«1 de agosto de 2014»,
deve ler-se:
«1 de setembro de 2014».