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Document 22013D0207

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 207/2013, de 8 de novembro de 2013 , que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

JO L 92 de 27.3.2014, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/207(2)/oj

27.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 92/33


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 207/2013

de 8 de novembro de 2013

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2013/295/UE da Comissão, de 17 de junho de 2013, que altera as Decisões 2006/799/CE, 2007/64/CE, 2009/300/CE, 2009/543/CE, 2009/544/CE, 2009/563/CE, 2009/564/CE, 2009/567/CE, 2009/568/CE, 2009/578/CE, 2009/598/CE, 2009/607/CE, 2009/894/CE, 2009/967/CE, 2010/18/CE e 2011/331/UE, a fim de prorrogar o prazo de validade dos critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE a determinados produtos (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo XX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

Aos pontos 2d (Decisão 2006/799/CE da Comissão), 2da (Decisão 2007/64/CE da Comissão), 2v (Decisão 2009/544/CE da Comissão) e 2z (Decisão 2009/543/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32013 D 0295: Decisão 2013/295/UE da Comissão, de 17 de junho de 2013 (JO L 167 de 19.6.2013, p. 57).».

2)

Aos pontos 2f (Decisão 2009/567/CE da Comissão), 2g (Decisão 2009/563/CE da Comissão), 2i (Decisão 2009/568/CE da Comissão), 2j (Decisão 2009/300/CE da Comissão), 2k (Decisão 2009/607/CE da Comissão), 2m (Decisão 2009/578/CE da Comissão), 2o (Decisão 2011/331/UE da Comissão), 2p (Decisão 2009/564/CE da Comissão), 2w (Decisão 2009/598/CE da Comissão), 2za (Decisão 2009/967/CE da Comissão), 2zb (Decisão 2010/18/CE da Comissão) e 2zd (Decisão 2009/894/CE da Comissão) é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32013 D 0295: Decisão 2013/295/UE da Comissão, de 17 de junho de 2013 (JO L 167 de 19.6.2013, p. 57).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão 2013/295/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 9 de novembro de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 8 de novembro de 2013.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Thórir IBSEN


(1)  JO L 167 de 19.6.2013, p. 57.

(2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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