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Document 22013D0199

    Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 199/2013, de 8 de novembro de 2013 , que altera o anexo V (Livre circulação dos trabalhadores) do Acordo EEE

    JO L 92 de 27.3.2014, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/199(2)/oj

    27.3.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 92/25


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 199/2013

    de 8 de novembro de 2013

    que altera o anexo V (Livre circulação dos trabalhadores) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão de Execução 2012/733/UE da Comissão, de 26 de novembro de 2012, que executa o Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à compensação das ofertas e dos pedidos de emprego e ao restabelecimento da rede EURES (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

    (2)

    A Decisão de Execução 2012/733/UE revoga, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014, a Decisão 2003/8/CE da Comissão (2), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014.

    (3)

    O anexo VI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo V do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

    1)

    A seguir ao ponto 2 [Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho] é inserido o seguinte ponto:

    «2a.

    32012 D 0733: Decisão de Execução 2012/733/UE da Comissão, de 26 de novembro de 2012, que executa o Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à compensação das ofertas e dos pedidos de emprego e ao restabelecimento da rede EURES (JO L 328 de 28.11.2012, p. 21).».

    2)

    O texto do ponto 7 (Decisão 2003/8/CE da Comissão) é suprimido com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014.

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Decisão 2012/733/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 9 de novembro de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 8 de novembro de 2013.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Thórir IBSEN


    (1)  JO L 328 de 28.11.2012, p. 21.

    (2)  JO L 5 de 10.1.2003, p. 16.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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