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Document 22013D0199
Decision of the EEA Joint Committee No 199/2013 of 8 November 2013 amending Annex V (Free movement of workers) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 199/2013, de 8 de novembro de 2013 , que altera o anexo V (Livre circulação dos trabalhadores) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 199/2013, de 8 de novembro de 2013 , que altera o anexo V (Livre circulação dos trabalhadores) do Acordo EEE
JO L 92 de 27.3.2014, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
27.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 92/25 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 199/2013
de 8 de novembro de 2013
que altera o anexo V (Livre circulação dos trabalhadores) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão de Execução 2012/733/UE da Comissão, de 26 de novembro de 2012, que executa o Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à compensação das ofertas e dos pedidos de emprego e ao restabelecimento da rede EURES (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
A Decisão de Execução 2012/733/UE revoga, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014, a Decisão 2003/8/CE da Comissão (2), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014. |
(3) |
O anexo VI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo V do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
1) |
A seguir ao ponto 2 [Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho] é inserido o seguinte ponto:
|
2) |
O texto do ponto 7 (Decisão 2003/8/CE da Comissão) é suprimido com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014. |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão 2012/733/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 9 de novembro de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (3).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de novembro de 2013.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Thórir IBSEN
(1) JO L 328 de 28.11.2012, p. 21.
(2) JO L 5 de 10.1.2003, p. 16.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.