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Document 32014R0054
Commission Implementing Regulation (EU) No 54/2014 of 21 January 2014 on the issue of import licences and the allocation of import rights for applications lodged during the first seven days of January 2014 under the tariff quotas opened by Regulation (EC) No 616/2007 for poultrymeat
Regulamento de Execução (UE) n. ° 54/2014 da Comissão, de 21 de janeiro de 2014 , relativo à emissão de certificados de importação e à atribuição de direitos de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias de janeiro de 2014 no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n. ° 616/2007 para a carne de aves de capoeira
Regulamento de Execução (UE) n. ° 54/2014 da Comissão, de 21 de janeiro de 2014 , relativo à emissão de certificados de importação e à atribuição de direitos de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias de janeiro de 2014 no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n. ° 616/2007 para a carne de aves de capoeira
JO L 19 de 22.1.2014, p. 3–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.1.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 19/3 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 54/2014 DA COMISSÃO
de 21 de janeiro de 2014
relativo à emissão de certificados de importação e à atribuição de direitos de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias de janeiro de 2014 no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.o 616/2007 para a carne de aves de capoeira
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, (1), nomeadamente o artigo 188.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (2), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 616/2007 da Comissão (3) abriu contingentes pautais para a importação de produtos do setor da carne de aves de capoeira originários do Brasil, da Tailândia e de outros países terceiros. |
(2) |
Os pedidos de certificados de importação apresentados nos primeiros sete dias de janeiro de 2014 para o subperíodo de 1 de abril a 30 de junho de 2014, no que diz respeito aos grupos 1, 2, 4A, 6A, 7 e 8, são, relativamente a certos contingentes, superiores às quantidades disponíveis. É, portanto, necessário determinar em que medida podem ser emitidos os certificados de importação, fixando o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades pedidas. |
(3) |
Os pedidos de direitos de importação apresentados nos primeiros sete dias de janeiro de 2014 para o subperíodo de 1 de abril a 30 de junho de 2014, no que diz respeito ao grupo 5A, são, relativamente a certos contingentes, superiores às quantidades disponíveis. É, portanto, necessário determinar em que medida podem ser atribuídos os direitos de importação, fixando o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades pedidas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. As quantidades constantes dos pedidos de certificados de importação apresentados ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 616/2007 para o subperíodo de 1 de abril a 30 de junho de 2014, no que diz respeito aos grupos 1, 2, 4A, 6A, 7 e 8, são multiplicadas pelos coeficientes de atribuição indicados no anexo do presente regulamento.
2. As quantidades constantes dos pedidos de direitos de importação apresentados ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 616/2007 para o subperíodo de 1 de abril a 30 de junho de 2014, no que diz respeito ao grupo 5A, são multiplicadas pelo coeficiente de atribuição indicado no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 22 de janeiro de 2014.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de janeiro de 2014.
Pela Comissão Em nome do Presidente,
Jerzy PLEWA
Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.
(2) JO L 238 de 1.9.2006, p. 13.
(3) JO L 142 de 5.6.2007, p. 3.
ANEXO
N.o do grupo |
N.o de ordem |
Coeficiente de atribuição aplicável aos pedidos de certificados de importação apresentados para o subperíodo de 1.4.2014 a 30.6.2014 (%) |
1 |
09.4211 |
0,467704 |
4A |
09.4214 |
54,332634 |
09.4251 |
9,069004 |
|
6A |
09.4216 |
0,494014 |
09.4260 |
2,320193 |
N.o do grupo |
N.o de ordem |
Coeficiente de atribuição aplicável aos pedidos de direitos de importação apresentados para o subperíodo de 1.4.2014 a 30.6.2014 (%) |
5A |
09.4215 |
0,766687 |
09.4254 |
5,027223 |
|
09.4255 |
6,731740 |