EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22013D0152

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 152/2013, de 15 de julho de 2013 , que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE

JO L 345 de 19.12.2013, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/152(2)/oj

19.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 345/21


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 152/2013

de 15 de julho de 2013

que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 1254/2012 da Comissão, de 11 de dezembro de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à Norma Internacional de Relato Financeiro 10, à Norma Internacional de Relato Financeiro 11, à Norma Internacional de Relato Financeiro 12, à Norma Internacional de Contabilidade 27 (2011) e à Norma Internacional de Contabilidade 28 (2011) (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento (UE) n.o 1255/2012 da Comissão, de 11 de dezembro de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à Norma Internacional de Contabilidade (IAS) 12, às Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) 1 e 13 e à Interpretação do International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC) 20 (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento (UE) n.o 1256/2012 da Comissão, de 13 de dezembro de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS) 7 e à Norma Internacional de Contabilidade (IAS) 32 (3), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O anexo XXII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XXII do Acordo EEE, ao ponto 10ba [Regulamento (CE) n.o 1126/2008 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:

«—

32012 R 1254: Regulamento (UE) n.o 1254/2012 da Comissão, de 11 de dezembro de 2012 (JO L 360 de 29.12.2012, p. 1),

32012 R 1255: Regulamento (UE) n.o 1255/2012 da Comissão, de 11 de dezembro de 2012 (JO L 360 de 29.12.2012, p. 78),

32012 R 1256: Regulamento (UE) n.o 1256/2012 da Comissão, de 13 de dezembro de 2012 (JO L 360 de 29.12.2012, p. 145).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) n.o 1254/2012, (UE) n.o 1255/2012 e (UE) n.o 1256/2012 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 16 de julho de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (4).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 15 de julho de 2013.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Thórir IBSEN


(1)  JO L 360 de 29.12.2012, p. 1.

(2)  JO L 360 de 29.12.2012, p. 78.

(3)  JO L 360 de 29.12.2012, p. 145.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


Top