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Document 22013D0145

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 145/2013, de 15 de julho de 2013 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

JO L 345 de 19.12.2013, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/145/oj

19.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 345/14


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 145/2013

de 15 de julho de 2013

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 245/2013 da Comissão, de 19 de março de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.o 272/2009 no que respeita ao rastreio de líquidos, aerossóis e géis nos aeroportos da UE (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 246/2013 da Comissão, de 19 de março de 2013, que altera o Regulamento (UE) n.o 185/2010 no que respeita ao rastreio de líquidos, aerossóis e géis nos aeroportos da UE (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

A Decisão 2013/1587/UE da Comissão, de 19 de março de 2013, que altera a Decisão C(2010) 774 no que respeita ao rastreio de líquidos, aerossóis e géis nos aeroportos da UE, deve ser incorporada no Acordo EEE.

(4)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo XIII do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

Ao ponto 66ha [Regulamento (CE) n.o 272/2009 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32013 R 0245: Regulamento (UE) n.o 245/2013 da Comissão, de 19 de março de 2013 (JO L 77 de 20.3.2013, p. 5).».

2)

Ao ponto 66he [Regulamento (UE) n.o 185/2010 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32013 R 0246: Regulamento de Execução (UE) n.o 246/2013 da Comissão, de 19 de março de 2013 (JO L 77 de 20.3.2013, p. 8).».

3)

Ao ponto 66hf [Decisão C(2010) 774 final da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32013 D 1587: Decisão 2013/1587/UE da Comissão, de 19 de março de 2013, que altera a Decisão C(2010) 774 no que respeita ao rastreio de líquidos, aerossóis e géis nos aeroportos da UE.».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 245/2013 e do Regulamento de Execução (UE) n.o 246/2013 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 16 de julho de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (3).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 15 de julho de 2013.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Thórir IBSEN


(1)  JO L 77 de 20.3.2013, p. 5.

(2)  JO L 77 de 20.3.2013, p. 8.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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