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Document 22013D0143
Decision of the EEA Joint Committee No 143/2013 of 15 July 2013 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 143/2013, de 15 de julho de 2013 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 143/2013, de 15 de julho de 2013 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 345 de 19.12.2013, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
19.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 345/12 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 143/2013
de 15 de julho de 2013
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva 2012/36/UE da Comissão, de 19 de novembro de 2012, que altera a Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à carta de condução (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 24f (Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
«— |
32012 L 0036: Diretiva 2012/36/UE da Comissão, de 19 de novembro de 2012 (JO L 321 de 20.11.2012, p. 54).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva 2012/36/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 16 de julho de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 15 de julho de 2013.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Thórir IBSEN
(1) JO L 321 de 20.11.2012, p. 54.
(2) Não foram indicados requisitos constitucionais.