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Document 32013D0511

    2013/511/PESC: Decisão EUPOL RD Congo/1/2013 do Comité Político e de Segurança, de 8 de outubro de 2013 , que prorroga o mandato do Chefe de Missão da Missão de Polícia da União Europeia no quadro da reforma do setor da segurança (RSS) e respetiva interface com o setor da justiça na República Democrática do Congo (EUPOL RD Congo)

    JO L 279 de 19.10.2013, p. 66–66 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/09/2014

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/511/oj

    19.10.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 279/66


    DECISÃO EUPOL RD CONGO/1/2013 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

    de 8 de outubro de 2013

    que prorroga o mandato do Chefe de Missão da Missão de Polícia da União Europeia no quadro da reforma do setor da segurança (RSS) e respetiva interface com o setor da justiça na República Democrática do Congo (EUPOL RD Congo)

    (2013/511/PESC)

    O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

    Tendo em conta a Decisão 2010/576/PESC do Conselho, de 23 de setembro de 2010, relativa à Missão de Polícia da União Europeia no quadro da reforma do setor da segurança (RSS) e respetiva interface com o setor da justiça na República Democrática do Congo (EUPOL RD Congo) (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Por força do artigo 10.o, n.o 1, da Decisão 2010/576/PESC, o Comité Político e de Segurança (CPS), nos termos do artigo 38.o, terceiro parágrafo, do Tratado, está autorizado a tomar as decisões pertinentes para o controlo político e a direção estratégica da EUPOL RD Congo. Essa autorização inclui o poder de nomear um chefe de Missão, com base numa proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança ("Alta Representante").

    (2)

    Em 8 de outubro de 2010, na sequência de uma proposta da Alta Representante, o CPS, nos termos da Decisão EUPOL RD Congo/1/2010 (2), nomeou o Superintendente-Chefe Jean-Paul RIKIR como Chefe de Missão da EUPOL RD Congo, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2010.

    (3)

    Em 16 de setembro de 2011, na sequência de uma proposta da Alta Representante, o CPS, por força da Decisão EUPOL RD Congo/1/2011 (3), prorrogou o mandato do Superintendente-Chefe Jean-Paul RIKIR como Chefe de Missão da EUPOL RD Congo até 30 de setembro de 2012.

    (4)

    Em 25 de setembro de 2012, na sequência de uma proposta da Alta Representante, o CPS, por força da Decisão EUPOL RD Congo/1/2012 (4), prorrogou o mandato do Superintendente-Chefe Jean-Paul RIKIR como Chefe de Missão da EUPOL RD Congo até 30 de setembro de 2013.

    (5)

    Em 23 de setembro de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/467/CFSP (5) que prorroga a duração da EUPOL RD Congo até 30 de setembro de 2014.

    (6)

    Em 10 de setembro de 2013, a Alta Representante propôs a prorrogação do mandato do Superintendente-Chefe Jean-Paul RIKIR como Chefe de Missão da EUPOL RD Congo até 30 de setembro de 2014.

    (7)

    Uma vez que o atual mandato do Superintendente-Chefe Jean-Paul RIKIR como Chefe de Missão da EUPOL RD Congo caducou em 30 de setembro de 2013, a presente decisão deverá ser aplicável com efeitos desde 1 de outubro de 2013,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O mandato do Superintendente-Chefe Jean-Paul RIKIR como Chefe de Missão da Missão de Polícia da União Europeia no quadro da reforma do setor da segurança (RSS) e respetiva interface com o setor da justiça na República Democrática do Congo (EUPOL RD Congo) é prorrogado até 30 de setembro de 2014.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de outubro de 2013.

    Feito em Bruxelas, em 8 de outubro de 2013.

    Pelo Comité Político e de Segurança

    O Presidente

    W. STEVENS


    (1)  JO L 254 de 29.9.2010, p. 33.

    (2)  JO L 266 de 9.10.2010, p. 60.

    (3)  JO L 245 de 22.9.2011, p. 21.

    (4)  JO L 264 de 29.9.2012, p. 13.

    (5)  JO L 252 de 24.9.2013, p. 27.


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