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Document 32013R0954

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 954/2013 da Comissão, de 4 de outubro de 2013 , que corrige as versões em língua checa e em língua polaca do Regulamento (CE) n. ° 828/2009 que estabelece, para as campanhas de comercialização de 2009/2010 a 2014/2015, regras de execução relativas à importação e à refinação de produtos do setor do açúcar da posição pautal 1701 ao abrigo de acordos preferenciais

    JO L 263 de 5.10.2013, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/954/oj

    5.10.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 263/6


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 954/2013 DA COMISSÃO

    de 4 de outubro de 2013

    que corrige as versões em língua checa e em língua polaca do Regulamento (CE) n.o 828/2009 que estabelece, para as campanhas de comercialização de 2009/2010 a 2014/2015, regras de execução relativas à importação e à refinação de produtos do setor do açúcar da posição pautal 1701 ao abrigo de acordos preferenciais

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 156.o em conjugação com o artigo 4.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1528/2007 do Conselho, de 20 de dezembro de 2007, que aplica às mercadorias originárias de determinados Estados pertencentes ao Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) os regimes previstos em acordos que estabelecem ou conduzem ao estabelecimento de Acordos de Parceria Económica (2), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 5,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas e que revoga o Regulamento (CE) n.o 732/2008 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 18.o, n.o 3,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Existe um erro nas versões em língua checa e em língua polaca do Regulamento (CE) n.o 828/2009 (4), mais precisamente no artigo 11.o, n.o 1.

    (2)

    Existe outro erro na versão em língua polaca do referido regulamento, mais precisamente na parte II do anexo I.

    (3)

    Estes erros devem ser corrigidos, com efeitos a partir da data de entrada em vigor do Regulamento (CE) n.o 828/2009. A obrigação imposta pelo artigo 11.o, n.o 1, desse regulamento, nas versões em língua checa e em língua polaca, a cada titular de um certificado de importação de açúcar deverá ser retirada com efeitos retroativos, uma vez que deve ser limitada apenas ao titular original do certificado.

    (4)

    O Regulamento (CE) n.o 828/2009 deve, pois, ser alterado em conformidade.

    (5)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Diz respeito apenas às versões em línguas checa e em língua polaca.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é aplicável a partir de 14 de setembro de 2009.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 4 de outubro de 2013.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

    (2)  JO L 348 de 31.12.2007, p. 1.

    (3)  JO L 303 de 31.10.2012, p. 1.

    (4)  Regulamento (CE) n.o 828/2009 da Comissão, de 10 de setembro de 2009, que estabelece, para as campanhas de comercialização de 2009/2010 a 2014/2015, regras de execução relativas à importação e à refinação de produtos do setor do açúcar da posição pautal 1701 ao abrigo de acordos preferenciais (JO L 240 de 11.9.2009, p. 14).


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