This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32007R0862R(01)
Retificação do Regulamento (CE) n. ° 862/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007 , relativo às estatísticas comunitárias sobre migração e proteção internacional e que revoga o Regulamento (CEE) n. ° 311/76 do Conselho relativo ao estabelecimento de estatísticas sobre trabalhadores estrangeiros ( JO L 199 de 31.7.2007 )
Retificação do Regulamento (CE) n. ° 862/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007 , relativo às estatísticas comunitárias sobre migração e proteção internacional e que revoga o Regulamento (CEE) n. ° 311/76 do Conselho relativo ao estabelecimento de estatísticas sobre trabalhadores estrangeiros ( JO L 199 de 31.7.2007 )
JO L 224 de 22.8.2013, p. 18–18
(BG, DA, EL, FR, LV, LT, HU, NL, PT, SK, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/862/corrigendum/2013-08-22/oj
22.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 224/18 |
Retificação do Regulamento (CE) n.o 862/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, relativo às estatísticas comunitárias sobre migração e proteção internacional e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 311/76 do Conselho relativo ao estabelecimento de estatísticas sobre trabalhadores estrangeiros
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 199 de 31 de julho de 2007 )
Na página 28, no artigo 7.o, no n.o 1, na alínea a):
em vez de:
«a) |
O número de nacionais de países terceiros que se encontram ilegalmente no território do Estado-Membro e que são objeto de decisões administrativas ou judiciais ou de atos que constatem ou declarem a ilegalidade da estada e lhes imponham a obrigação de abandonar o território do Estado-Membro, desagregados por nacionalidade dos indivíduos em questão;», |
deve ler-se:
«a) |
O número de nacionais de países terceiros detetados em situação ilegal no território do Estado-Membro e que são objeto de decisões administrativas ou judiciais ou de atos que constatem ou declarem a ilegalidade da estada e lhes imponham a obrigação de abandonar o território do Estado-Membro, desagregados por nacionalidade dos indivíduos em questão;». |