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Document 32013D0356

    2013/356/PESC: Decisão Atalanta/2/2013 do Comité Político e de Segurança, de 2 de julho de 2013 , que nomeia o Comandante da Força da EU para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta)

    JO L 187 de 6.7.2013, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 05/12/2013; revogado por 32013D0712

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/356/oj

    6.7.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 187/8


    DECISÃO ATALANTA/2/2013 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

    de 2 de julho de 2013

    que nomeia o Comandante da Força da EU para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta)

    (2013/356/PESC)

    O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,

    Tendo em conta a Ação Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de novembro de 2008, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (1), nomeadamente o artigo 6.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos do artigo 6.o, n.o 1, da Ação Comum 2008/851/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar decisões sobre a nomeação do Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália («Comandante da Força da UE»).

    (2)

    Em 22 de março de 2013, o CPS adotou a Decisão Atalanta/1/2013 (2), que nomeou o Comodoro Jorge NOVO PALMA Comandante da Força da UE.

    (3)

    O Comandante da Operação da UE recomendou a nomeação do Comodoro Peter LENSELINK como novo Comandante da Força da UE, para suceder ao Comodoro Jorge NOVO PALMA.

    (4)

    O Comité Militar da UE apoia essa recomendação.

    (5)

    Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O Comodoro Peter LENSELINK é nomeado Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália, a partir de 6 de agosto de 2013.

    Artigo 2.o

    É revogada a Decisão Atalanta/1/2013.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra vigor em 6 de agosto de 2013.

    Feito em Bruxelas, em 2 de julho de 2013.

    Pelo Comité Político e de Segurança

    O Presidente

    W. STEVENS


    (1)  JO L 301 de 12.11.2008, p. 33.

    (2)  Decisão Atalanta/1/2013 do Comité Político e de Segurança, de 22 de março de 2013, que nomeia o Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) (JO L 87 de 27.3.2013, p. 12).


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