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Документ 32013R0291

Regulamento de Execução (UE) n. ° 291/2013 da Comissão, de 26 de março de 2013 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 872/2004 do Conselho que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria

JO L 87 de 27.3.2013г., стр. 4—5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Правен статус на документа Вече не е в сила, Дата на изтичане на валидността: 06/10/2015; revog. impl. por 32015R1776

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/291/oj

27.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 87/4


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 291/2013 DA COMISSÃO

de 26 de março de 2013

que altera o Regulamento (CE) n.o 872/2004 do Conselho que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) no 872/2004 do Conselho, que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria (1), nomeadamente o artigo 11o, alínea a),

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 872/2004 enumera as pessoas singulares e coletivas, organismos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

(2)

Em 21 de janeiro de 2013, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar uma entrada da lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos.

(3)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 872/2004 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 872/2004 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de março de 2013.

Pela Comissão Em nome do Presidente,

Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)  JO L 162 de 30.4.2004, p. 32.


ANEXO

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 872/2004 é alterado do seguinte modo:

A entrada «Richard Ammar Chichakli (também conhecido por Ammar M. Chichakli). Endereço: (a) 225 Syracuse Place, Richardson, Texas 75081, EUA; (b) 811 South Central Expressway Suite 210 Richardson, Texas 75080, EUA. Data de nascimento: 29.3. 1959. Local de nascimento: Síria. Nacionalidade: americana. Informações suplementares: (a) No segurança social: 405 41 5342 ou 467 79 1065; (b) revisor oficial de contas e auditor acreditado em matéria de fraude; (c) funcionário da San Air General Trading» é substituída pela seguinte entrada:

«Richard Ammar Chichakli (também conhecido por (a) Ammar M. Chichakli, (b) Jehad Almustafa, (c) Jehad Almusara, (d) Jhad Almustasa). Endereço: (a) 225 Syracuse Place, Richardson, Texas 75081, EUA; (b) 811 South Central Expressway Suite 210 Richardson, Texas 75080, EUA, (c) 51 Churchill Ave., Reservoir VIC 3073, Austrália. Data de nascimento: (a) 29.3.1959, (b) 10.7.1967. Local de nascimento: (a) Síria, (b) Deirazzor, Síria. Nacionalidade: norte-americana. N.o do passaporte: 002680351 (passaporte sírio, emitido em 25.4.2007, caduca em 24.4.2013). Informações suplementares: (a) N.o segurança social: 405 41 5342 ou 467 79 1065, (b) Carta de condução n.o 099711346 (emitida no Estado de Vitória, Austrália); (c) revisor oficial de contas e auditor acreditado em matéria de fraude, (d) funcionário da San Air General Trading. Data da designação referida no artigo 6.o, alínea b): 30.11.2005».


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