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Документ 32013R0291
Commission Implementing Regulation (EU) No 291/2013 of 26 March 2013 amending Council Regulation (EC) No 872/2004 concerning further restrictive measures in relation to Liberia
Regulamento de Execução (UE) n. ° 291/2013 da Comissão, de 26 de março de 2013 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 872/2004 do Conselho que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria
Regulamento de Execução (UE) n. ° 291/2013 da Comissão, de 26 de março de 2013 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 872/2004 do Conselho que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria
JO L 87 de 27.3.2013г., стр. 4—5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
Вече не е в сила, Дата на изтичане на валидността: 06/10/2015; revog. impl. por 32015R1776
27.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 87/4 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 291/2013 DA COMISSÃO
de 26 de março de 2013
que altera o Regulamento (CE) n.o 872/2004 do Conselho que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) no 872/2004 do Conselho, que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria (1), nomeadamente o artigo 11o, alínea a),
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 872/2004 enumera as pessoas singulares e coletivas, organismos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento. |
(2) |
Em 21 de janeiro de 2013, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar uma entrada da lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. |
(3) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 872/2004 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 872/2004 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 26 de março de 2013.
Pela Comissão Em nome do Presidente,
Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa
(1) JO L 162 de 30.4.2004, p. 32.
ANEXO
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 872/2004 é alterado do seguinte modo:
A entrada «Richard Ammar Chichakli (também conhecido por Ammar M. Chichakli). Endereço: (a) 225 Syracuse Place, Richardson, Texas 75081, EUA; (b) 811 South Central Expressway Suite 210 Richardson, Texas 75080, EUA. Data de nascimento: 29.3. 1959. Local de nascimento: Síria. Nacionalidade: americana. Informações suplementares: (a) No segurança social: 405 41 5342 ou 467 79 1065; (b) revisor oficial de contas e auditor acreditado em matéria de fraude; (c) funcionário da San Air General Trading» é substituída pela seguinte entrada:
«Richard Ammar Chichakli (também conhecido por (a) Ammar M. Chichakli, (b) Jehad Almustafa, (c) Jehad Almusara, (d) Jhad Almustasa). Endereço: (a) 225 Syracuse Place, Richardson, Texas 75081, EUA; (b) 811 South Central Expressway Suite 210 Richardson, Texas 75080, EUA, (c) 51 Churchill Ave., Reservoir VIC 3073, Austrália. Data de nascimento: (a) 29.3.1959, (b) 10.7.1967. Local de nascimento: (a) Síria, (b) Deirazzor, Síria. Nacionalidade: norte-americana. N.o do passaporte: 002680351 (passaporte sírio, emitido em 25.4.2007, caduca em 24.4.2013). Informações suplementares: (a) N.o segurança social: 405 41 5342 ou 467 79 1065, (b) Carta de condução n.o 099711346 (emitida no Estado de Vitória, Austrália); (c) revisor oficial de contas e auditor acreditado em matéria de fraude, (d) funcionário da San Air General Trading. Data da designação referida no artigo 6.o, alínea b): 30.11.2005».