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Document 32012D0808

    2012/808/PESC: Decisão Atalanta/4/2012 do Comité Político e de Segurança, de 18 de dezembro de 2012 , que nomeia o Comandante da Operação da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta)

    JO L 352 de 21.12.2012, p. 46–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/808/oj

    21.12.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 352/46


    DECISÃO ATALANTA/4/2012 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

    de 18 de dezembro de 2012

    que nomeia o Comandante da Operação da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta)

    (2012/808/PESC)

    O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,

    Tendo em conta a Ação Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de novembro de 2008, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (1) (Atalanta), nomeadamente o artigo 6.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Por força do artigo 6.o, n.o 1, da Ação Comum 2008/851/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança («CPS») a tomar decisões sobre a nomeação do Comandante da Operação da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália («Comandante da Operação da UE»).

    (2)

    Em 15 de junho de 2011, o CPS adotou a Decisão Atalanta/2/2011 (2) que nomeou o Contra-Almirante Duncan POTTS Comandante da Operação da UE.

    (3)

    O Reino Unido propôs que o Contra-Almirante Duncan POTTS fosse substituído pelo Contra-Almirante (indigitado) Robert TARRANT como Comandante da Operação da UE.

    (4)

    O Comité Militar da UE apoia essa proposta.

    (5)

    Nos termos do artigo 5.o do Protocolo (n.o 22) relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O Contra-Almirante (indigitado) Robert TARRANT é nomeado Comandante da Operação da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália, a partir de 16 de janeiro de 2013.

    Artigo 2.o

    É revogada a Decisão Atalanta/2/2011.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 16 de janeiro de 2013.

    Feito em Bruxelas, em 18 de dezembro de 2012.

    Pelo Comité Político e de Segurança

    O Presidente

    O. SKOOG


    (1)  JO L 301 de 12.11.2008, p. 33.

    (2)  JO L 158 de 16.6.2011, p. 36.


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