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Document 22012D0167
Decision of the EEA Joint Committee No 167/2012 of 28 September 2012 amending Annex IX (Financial services) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 167/2012, de 28 de setembro de 2012 , que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 167/2012, de 28 de setembro de 2012 , que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE
JO L 341 de 13.12.2012, p. 18–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
13.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 341/18 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 167/2012
de 28 de setembro de 2012
que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o seu artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva 2010/73/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que altera a Diretiva 2003/71/CE relativa ao prospeto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação, e a Diretiva 2004/109/CE relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado (1) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo IX do Acordo EEE deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo IX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
1) |
Ao ponto 29b (Diretiva 2003/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
|
2) |
Ao ponto 29d (Diretiva 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva 2010/73/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 29 de setembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo EEE (2).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas em 28 de setembro de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Atle LEIKVOLL
(1) JO L 327 de 11.12.2010, p. 1.
(2) Foram indicados requisitos constitucionais.