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Document L:2001:275:TOC
Official Journal of the European Communities, L 275, 18 October 2001
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 275, 18 de Outubro de 2001
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 275, 18 de Outubro de 2001
Jornal Oficial das Comunidades Europeias | ISSN
1012-9219 L 275 44.o ano 18 de Outubro de 2001 |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
Regulamento (CE) n.o 2032/2001 da Comissão, de 17 de Outubro de 2001, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | 1 | |||
Regulamento (CE) n.o 2033/2001 da Comissão, de 17 de Outubro de 2001, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2026/92 que estabelece normas de execução do regime específico de abastecimento da Madeira em azeite e a estimativa das necessidades de abastecimento | 3 | |||
Regulamento (CE) n.o 2034/2001 da Comissão, de 17 de Outubro de 2001, que estabelece a estimativa de abastecimento das ilhas Canárias em azeite, no âmbito do regime específico previsto nos artigos 2.o e 3.o do Regulamento (CE) n.o 1454/2001 do Conselho | 5 | |||
* | Regulamento (CE) n.o 2035/2001 da Comissão, de 17 de Outubro de 2001, que fixa os coeficientes de depreciação a aplicar na compra dos produtos agrícolas à intervenção para o exercício de 2002 | 7 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2036/2001 da Comissão, de 17 de Outubro de 2001, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96 relativo à inscrição de determinadas denominações no "Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas" previsto no Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios | 9 | ||
Regulamento (CE) n.o 2037/2001 da Comissão, de 17 de Outubro de 2001, que altera os direitos de importação no sector dos cereais | 11 | |||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
2001/732/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 10 de Outubro de 2001, que altera a Decisão 95/233/CE com vista à autorização da importação de aves de capoeira vivas e de ovos para incubação da Letónia [notificada com o número C(2001) 3016] (1) | 14 | ||
2001/733/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 10 de Outubro de 2001, que altera a Decisão 94/85/CE com vista à autorização da importação de carne fresca de aves de capoeira da Letónia [notificada com o número C(2001) 3017] (1) | 17 | ||
2001/734/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 11 de Outubro de 2001, que altera pela sexta vez a Decisão 2000/284/CE que estabelece a lista de centros de colheita de sémen aprovados para a importação de sémen de equídeos proveniente de países terceiros e que altera a Decisão 94/63/CE [notificada com o número C(2001) 3036] (1) | 19 | ||
2001/735/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 17 de Outubro de 2001, que altera, pela segunda vez, a Decisão 2001/550/CE relativa à marcação e utilização de carne de suíno nos termos do artigo 9.o da Directiva 80/217/CEE do Conselho no que respeita a Espanha [notificada com o número C(2001) 3154] (1) | 31 | ||
2001/736/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 17 de Outubro de 2001, que altera a Decisão 1999/283/CE relativa às condições sanitárias e à certificação veterinária exigidas para a importação de carne fresca proveniente de determinados países africanos e que altera, no que respeita ao Zimbabué, a Decisão 2000/585/CE que estabelece as condições de saúde pública e de sanidade animal e a certificação veterinária para a importação de carne de coelho e de carne de caça selvagem e de criação proveniente de países terceiros [notificada com o número C(2001) 3109] (1) | 32 | ||
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |