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Document 22012D0117
Decision of the EEA Joint Committee No 117/2012 of 15 June 2012 amending Annex XX (Environment) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 117/2012, de 15 de junho de 2012 , que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 117/2012, de 15 de junho de 2012 , que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
JO L 270 de 4.10.2012, p. 40–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
4.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 270/40 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 117/2012
de 15 de junho de 2012
que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, com a redação que lhe foi dada pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo XX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 97/2012, de 30 de abril de 2012 (1). |
(2) |
A Decisão 2009/770/CE da Comissão, de 13 de outubro de 2009, que em conformidade com a Diretiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho estabelece os modelos de relatórios normalizados para a apresentação dos resultados da monitorização das libertações deliberadas no ambiente de organismos geneticamente modificados, como produtos ou contidos em produtos destinados a ser colocados no mercado (2) deve ser incorporada no Acordo, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Anexo XX do Acordo, a seguir ao ponto 25j (Decisão 2004/204/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:
«25k. |
32009 D 0770: Decisão 2009/770/CE da Comissão, de 13 de outubro de 2009, que em conformidade com a Diretiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho estabelece os modelos de relatórios normalizados para a apresentação dos resultados da monitorização das libertações deliberadas no ambiente de organismos geneticamente modificados, como produtos ou contidos em produtos destinados a ser colocados no mercado nos termos da Diretiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 275 de 21.10.2009, p. 9).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão 2009/770/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 16 de junho de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 15 de junho de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente em exercício
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 248 de 13.9.2012, p. 35.
(2) JO L 275 de 21.10.2009, p. 9.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.