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Document 22012D0107

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 107/2012, de 15 de junho de 2012 , que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 270 de 4.10.2012, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/107(2)/oj

4.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 270/29


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 107/2012

de 15 de junho de 2012

que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, com a redação que foi dada pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 88/2012, de 30 de abril de 2012 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 790/2009 da Comissão, de 10 de agosto de 2009, que altera, para efeitos da sua adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (2), deve ser incorporado no Acordo.

(3)

O Regulamento (UE) n.o 252/2011 da Comissão, de 15 de março de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), no que respeita ao Anexo I (3), deve ser incorporado no Acordo.

(4)

O Regulamento (UE) n.o 286/2011 da Comissão, de 10 de março de 2011, que altera, para efeitos da sua adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (4), tal como retificado no JO L 138 de 26.5.2011, p. 66, deve ser incorporado no Acordo,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O Capítulo XV do Anexo II do Acordo é alterado do seguinte modo:

1)

Ao ponto 12zc [Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho], é aditado o seguinte travessão:

«—

32011 R 0252: Regulamento (UE) n.o 252/2011 da Comissão, de 15 de março de 2011 (JO L 69 de 16.3.2011, p. 3).»;

2)

Ao ponto 12zze [Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32009 R 0790: Regulamento (CE) n.o 790/2009 da Comissão, de 10 de agosto de 2009 (JO L 235 de 5.9.2009, p. 1),

32011 R 0286: Regulamento (UE) n.o 286/2011 da Comissão, de 10 de março de 2011 (JO L 83 de 30.3.2011, p. 1), tal como retificado no JO L 138 de 26.5.2011, p. 66.».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 790/2009, dos Regulamentos (UE) n.o 252/2011 (UE) n.o e 286/2011, tal como retificado no JO L 138 de 26.5.2011, p. 66, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 16 de junho de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (5), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 106/2012, de 15 de junho de 2012 (6), consoante a data que for posterior.

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 15 de junho de 2012.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente em exercício

Gianluca GRIPPA


(1)  JO L 248 de 13.9.2012, p. 25.

(2)  JO L 235 de 5.9.2009, p. 1.

(3)  JO L 69 de 16.3.2011, p. 3.

(4)  JO L 83 de 30.3.2011, p. 1.

(5)  Não foram indicados requisitos constitucionais.

(6)  Ver página 6 do presente Jornal Oficial.


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