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Document 22012D0121
Decision of the EEA Joint Committee No 121/2012 of 15 June 2012 amending Protocol 31 (on cooperation in specific fields outside the four freedoms) and Protocol 37 (containing the list provided for in Article 101) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 121/2012, de 15 de junho de 2012 , que altera o Protocolo n. ° 31 (relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades) e o Protocolo n. ° 37 (que contém a lista referida no artigo 101. °) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 121/2012, de 15 de junho de 2012 , que altera o Protocolo n. ° 31 (relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades) e o Protocolo n. ° 37 (que contém a lista referida no artigo 101. °) do Acordo EEE
JO L 270 de 4.10.2012, p. 44–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
4.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 270/44 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 121/2012
de 15 de junho de 2012
que altera o Protocolo n.o 31 (relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades) e o Protocolo n.o 37 (que contém a lista referida no artigo 101.o) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, com a redação que lhe foi dada pelo Protocolo que adapta o referido Acordo, a seguir designado por «Acordo», nomeadamente os artigos 86.o, 98.o e 101.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 101/2012, de 30 de abril de 2012 (1). |
(2) |
O Protocolo n.o 37 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 61/2012, de 30 de março de 2012 (2). |
(3) |
Considera-se adequado alargar o âmbito da cooperação das partes contratantes do Acordo EEE de modo a incluir o Regulamento (UE) n.o 912/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, que cria a Agência do GNSS Europeu, revoga o Regulamento (CE) n.o 1321/2004 do Conselho relativo às estruturas de gestão dos programas europeus de radionavegação por satélite e altera o Regulamento (CE) n.o 683/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (3). |
(4) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá, por conseguinte, ser alterado para que esta cooperação alargada possa ter lugar. No que diz respeito à participação da Noruega, deve igualmente ser tido em conta a este respeito o Acordo de Cooperação sobre Navegação por Satélite entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e o Reino da Noruega (4), nomeadamente o artigo 6.o relativo à segurança. Contudo, devido a restrições económicas, a participação da Islândia nos programas GNSS deverá ser temporariamente suspensa. |
(5) |
Para assegurar a boa aplicação do Acordo EEE, o seu Protocolo n.o 37 deve ser alargado por forma a incluir o Comité de Acreditação de Segurança dos Sistemas GNSS Europeus e o Conselho de Administração, instituídos pelo Regulamento (UE) n.o 912/2010, e o seu Protocolo n.o 31 deve ser alterado a fim de especificar os procedimentos de participação, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 1.o (Investigação e desenvolvimento tecnológico) do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
1) |
O texto do n.o 8 passa a ter a seguinte redação:
|
2) |
À alínea a) do n.o 8.o-A é aditado o seguinte texto: «, com a redação que lhe foi dada pelo:
|
Artigo 2.o
O Protocolo n.o 37 do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
1) |
São suprimidos os textos dos pontos 30 e 31. |
2) |
São inseridos os seguintes pontos:
|
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, em conformidade com o disposto no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (5).
É aplicável a partir de 1 de janeiro de 2012.
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 15 de junho de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente em exercício
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 248 de 13.9.2012, p. 39.
(2) JO L 207 de 2.8.2012, p. 41.
(3) JO L 276 de 20.10.2010, p. 11.
(4) JO L 283 de 29.10.2010, p. 12.
(5) Não foram indicados requisitos constitucionais.