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Document 22012D0111
Decision of the EEA Joint Committee No 111/2012 of 15 June 2012 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 111/2012, de 15 de junho de 2012 , que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 111/2012, de 15 de junho de 2012 , que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 270 de 4.10.2012, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
4.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 270/34 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 111/2012
de 15 de junho de 2012
que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, com a redação que lhe foi dada pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 95/2012, de 30 de abril de 2012 (1). |
(2) |
A Decisão 2011/314/UE da Comissão, de 12 de maio de 2011, relativa à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema «exploração e gestão do tráfego» do sistema ferroviário transeuropeu convencional (2), deve ser incorporada no Acordo. |
(3) |
A Decisão 2011/314/UE revoga, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012, a Decisão 2006/920/CE da Comissão (3), que está incorporada no acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimido, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Anexo XIII, o texto do ponto 37k (Decisão 2006/920/CE da Comissão) passa a ter a seguinte redação:
«32011 D 0314: Decisão 2011/314/UE da Comissão, de 12 de maio de 2011, relativa à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema “exploração e gestão do tráfego” do sistema ferroviário transeuropeu convencional (JO L 144 de 31.5.2011, p. 1).».
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão 2011/314/UE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 16 de junho de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 15 de junho de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente em exercício
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 248 de 13.9.2012, p. 33.
(2) JO L 144 de 31.5.2011, p. 1.
(3) JO L 359 de 18.12.2006, p. 1
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.