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Document 22012D0522

    2012/522/UE: Decisão n. ° 3/2012 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 13 de setembro de 2012 , relativa à reafetação de uma parte dos recursos não afetados do 10. °Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) à cooperação intra-ACP

    JO L 259 de 27.9.2012, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/522(1)/oj

    27.9.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 259/6


    DECISÃO N.o 3/2012 DO COMITÉ DE EMBAIXADORES ACP-UE

    de 13 de setembro de 2012

    relativa à reafetação de uma parte dos recursos não afetados do 10.o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) à cooperação intra-ACP

    (2012/522/UE)

    O COMITÉ DE EMBAIXADORES ACP-UE,

    Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu em 23 de junho de 2000 (1), alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005 (2), e alterado pela segunda vez em Uagadug em 22 de junho de 2010 (3) («Acordo de Parceria ACP-UE»), nomeadamente o ponto 6 do Anexo I-B,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O saldo da dotação intra-ACP do 10.o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) não é suficiente para dar resposta às necessidades de programação evidenciadas pela revisão intercalar da dotação intra-ACP do 10.o FED.

    (2)

    A fim de continuar a dar uma resposta rápida e eficiente às situações de conflito violento em África, é necessário assegurar o reaprovisionamento do Mecanismo de Apoio à Paz em África.

    (3)

    Para permitir financiar as prioridades da UE e dos países ACP, o montante necessário deverá ser transferido dos recursos não afetados do 10.o FED para a dotação destinada à cooperação intra-ACP.

    (4)

    O Comité de Embaixadores ACP-UE deverá adotar a presente decisão sem demora,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Cooperação intra-ACP

    O montante de 195 000 000 EUR é transferido dos recursos não afetados do 10.o FED para a dotação destinada à cooperação intra-ACP, em conformidade com os objetivos fixados nos artigos 11.o, 28.o, 29.o e 30.o do Acordo de Parceria ACP-UE.

    Artigo 2.o

    Pedido de financiamento

    Nos termos do artigo 12.o-B, alínea a), do Anexo IV do Acordo de Parceria ACP-UE, o Comité de Embaixadores ACP-UE solicita à Comissão que financie as atividades propostas pela UE e pelos Estados ACP, respetivamente, e, em especial, atribua fundos adicionais ao Mecanismo de Apoio à Paz em África, no montante total de 100 000 000 EUR, a fim de apoiar os esforços da União Africana e das organizações regionais na resolução dos desafios de segurança em África.

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 13 de setembro de 2012.

    Pelo Comité de Embaixadores ACP-UE

    O Presidente

    D. EVINA ABE’E


    (1)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

    (2)  Acordo que altera o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu em 23 de junho de 2000 (JO L 209 de 11.8.2005, p. 27).

    (3)  Acordo que altera pela segunda vez o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu em 23 de junho de 2000, alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005 (JO L 287 de 4.11.2010, p. 3).


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