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Document 22012D0522
2012/522/EU: Decision No 3/2012 of the ACP-EU Committee of Ambassadors of 13 September 2012 concerning the reassignment of a part of the unallocated resources of the 10th European Development Fund (EDF) to Intra-ACP cooperation
2012/522/UE: Decisão n. ° 3/2012 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 13 de setembro de 2012 , relativa à reafetação de uma parte dos recursos não afetados do 10. °Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) à cooperação intra-ACP
2012/522/UE: Decisão n. ° 3/2012 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 13 de setembro de 2012 , relativa à reafetação de uma parte dos recursos não afetados do 10. °Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) à cooperação intra-ACP
JO L 259 de 27.9.2012, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
27.9.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 259/6 |
DECISÃO N.o 3/2012 DO COMITÉ DE EMBAIXADORES ACP-UE
de 13 de setembro de 2012
relativa à reafetação de uma parte dos recursos não afetados do 10.o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) à cooperação intra-ACP
(2012/522/UE)
O COMITÉ DE EMBAIXADORES ACP-UE,
Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu em 23 de junho de 2000 (1), alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005 (2), e alterado pela segunda vez em Uagadug em 22 de junho de 2010 (3) («Acordo de Parceria ACP-UE»), nomeadamente o ponto 6 do Anexo I-B,
Considerando o seguinte:
(1) |
O saldo da dotação intra-ACP do 10.o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) não é suficiente para dar resposta às necessidades de programação evidenciadas pela revisão intercalar da dotação intra-ACP do 10.o FED. |
(2) |
A fim de continuar a dar uma resposta rápida e eficiente às situações de conflito violento em África, é necessário assegurar o reaprovisionamento do Mecanismo de Apoio à Paz em África. |
(3) |
Para permitir financiar as prioridades da UE e dos países ACP, o montante necessário deverá ser transferido dos recursos não afetados do 10.o FED para a dotação destinada à cooperação intra-ACP. |
(4) |
O Comité de Embaixadores ACP-UE deverá adotar a presente decisão sem demora, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Cooperação intra-ACP
O montante de 195 000 000 EUR é transferido dos recursos não afetados do 10.o FED para a dotação destinada à cooperação intra-ACP, em conformidade com os objetivos fixados nos artigos 11.o, 28.o, 29.o e 30.o do Acordo de Parceria ACP-UE.
Artigo 2.o
Pedido de financiamento
Nos termos do artigo 12.o-B, alínea a), do Anexo IV do Acordo de Parceria ACP-UE, o Comité de Embaixadores ACP-UE solicita à Comissão que financie as atividades propostas pela UE e pelos Estados ACP, respetivamente, e, em especial, atribua fundos adicionais ao Mecanismo de Apoio à Paz em África, no montante total de 100 000 000 EUR, a fim de apoiar os esforços da União Africana e das organizações regionais na resolução dos desafios de segurança em África.
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 13 de setembro de 2012.
Pelo Comité de Embaixadores ACP-UE
O Presidente
D. EVINA ABE’E
(1) JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.
(2) Acordo que altera o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu em 23 de junho de 2000 (JO L 209 de 11.8.2005, p. 27).
(3) Acordo que altera pela segunda vez o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu em 23 de junho de 2000, alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005 (JO L 287 de 4.11.2010, p. 3).