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Document 32012R0706

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 706/2012 da Comissão, de 1 de agosto de 2012 , que altera pela 175. a vez o Regulamento (CE) n. ° 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

    JO L 206 de 2.8.2012, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2012/706/oj

    2.8.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 206/7


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 706/2012 DA COMISSÃO

    de 1 de agosto de 2012

    que altera pela 175.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.

    (2)

    Em 20 de julho de 2012, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu retirar uma pessoa singular da sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos, após ter examinado o pedido de exclusão da lista apresentado pelo interessado e o relatório pormenorizado do Provedor de Justiça instituído nos termos da Resolução 1904 (2009) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Decidiu, além disso, alterar duas entradas dessa lista.

    (3)

    Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve ser atualizado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 1 de agosto de 2012.

    Pela Comissão

    Em nome do Presidente,

    Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


    (1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


    ANEXO

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

    1)

    Na rubrica «Pessoas singulares», é suprimida a seguinte entrada:

    «Ali Mohamed El Heit (também conhecido por a) Kamel Mohamed, b) Ali di Roma c) Ali Il Barbuto). Data de nascimento: a) 20.3.1970, b) 30.1.1971. Local de nascimento: Rouiba, Argélia. Endereço: 3 Via Ajraghi, Milão, Itália. Informações suplementares: Filiação materna: Hamadche Zoulicha. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 17.3.2004.»

    2)

    A entrada «Moussa Ben Omar Ben Ali Essaadi (também conhecido por a) Dah Dah, b) Abdelrahmman, c) Bechir). Endereço: Sudão. Data de nascimento: 4.12.1964. Local de nascimento: Tabarka, Tunísia. Nacionalidade: tunisina. N.o de passaporte: L335915 (passaporte tunisino emitido em 8.11.1996; caducou em 7.11.2001). Informações suplementares: Procurado pela justiça italiana (desde novembro de 2009). Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 25.6.2003», da rubrica «Pessoas singulares», passa a ter a seguinte redação:

    «Moussa Ben Omar Ben Ali Essaadi (também conhecido por a) Dah Dah, b) Abdelrahmman, c) Bechir). Endereço: Tunísia. Data de nascimento: 4.12.1964. Local de nascimento: Tabarka, Tunísia. Nacionalidade: tunisina. N.o de passaporte: L335915 (passaporte tunisino emitido em Milão, Itália, a 8.11.1996; caducou em 7.11.2001). Informações suplementares: Deixou o Sudão e foi para a Tunísia em 2011. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 25.6.2003.»

    3)

    A entrada «Awwad Ibrahim Ali Al-Badri Al-Samarrai (também conhecido por a) Dr. Ibrahim "Awwad Ibrahim’ Ali al-Badri al-Samarrai", b) Ibrahim "Awad Ibrahim al-Badri al-Samarrai", c) Ibrahim "Awad Ibrahim al-Samarra’i", d) Dr. Ibrahim "Awwad Ibrahim al-Samarra’i", e) Abu Du’a, f) Abu Duaa’, g) Dr. Ibrahim, h) Abu Bakr al-Baghdadi al-Husayni al-Quraishi, i) Abu Bakr al-Baghdadi. Título: Dr. Endereço: Iraque. Data de nascimento: 1971. Local de nascimento: Samarra, Iraque. Nacionalidade: iraquiano. Informações suplementares: a) Líder da Al-Qaida no Iraque; b) Atualmente a viver no Iraque; c) Responsável pela gestão e direção das operações de grande envergadura da AQI; d) Sobretudo conhecido pelo nome de guerra (Abu Du’a, Abu Duaa’). Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 5.10.2011», da rubrica «Pessoas singulares», passa a ter a seguinte redação:

    «Awwad Ibrahim Ali Al-Badri Al-Samarrai (também conhecido por a) Dr. Ibrahim "Awwad Ibrahim’ Ali al-Badri al-Samarrai", b) Ibrahim "Awad Ibrahim al-Badri al-Samarrai", c) Ibrahim "Awad Ibrahim al-Samarra’i", d) Dr. Ibrahim Awwad Ibrahim al-Samarra’i, e) Abu Du’a, f) Abu Duaa’, g) Dr. Ibrahim, h) Abu Bakr al-Baghdadi al-Husayni al-Quraishi, i) Abu Bakr al-Baghdadi. Título: Dr. Endereço: Iraque. Data de nascimento: 1971. Local de nascimento: a) Samarra, Iraque, b) Iraque. Nacionalidade: iraquiana. Informações suplementares: a) Líder da Al-Qaida no Iraque; b) Atualmente a viver no Iraque; c) Sobretudo conhecido pelo nome de guerra (Abu Du’a, Abu Duaa’). Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 5.10.2011.»


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