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Dokument 22012D0008

    Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 8/2012, de 10 de fevereiro de 2012 , que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

    JO L 161 de 21.6.2012, lk 14—14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Dokumendi õiguslik staatus Kehtivad

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/8(2)/oj

    21.6.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 161/14


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 8/2012

    de 10 de fevereiro de 2012

    que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 126/2011, de 2 de dezembro de 2011 (1).

    (2)

    A Diretiva 2010/22/UE da Comissão, de 15 de março de 2010, que altera, para a sua adaptação ao progresso técnico, as Diretivas 80/720/CEE, 86/298/CEE, 86/415/CEE e 87/402/CEE do Conselho e as Diretivas 2000/25/CE e 2003/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativas à homologação de tratores agrícolas ou florestais (2), deve ser incorporada no Acordo.

    (3)

    A Diretiva 2010/52/UE da Comissão, de 11 de agosto de 2010, que altera, para a sua adaptação ao progresso técnico, a Diretiva 76/763/CEE do Conselho, relativa aos bancos de passageiro dos tratores agrícolas ou florestais de rodas, e a Diretiva 2009/144/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a determinados elementos e características dos tratores agrícolas ou florestais de rodas (3), deve ser incorporada no Acordo,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O Capítulo II do Anexo II do Acordo é alterado do seguinte modo:

    1)

    Ao ponto 9 (Diretiva 76/763/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32010 L 0052: Diretiva 2010/52/UE da Comissão, de 11 de agosto de 2010 (JO L 213 de 13.8.2010, p. 37).».

    2)

    Aos pontos 18 (Diretiva 80/720/CEE do Conselho), 20 (Diretiva 86/298/CEE do Conselho), 21 (Diretiva 86/415/CEE do Conselho), 22 (Diretiva 87/402/CEE do Conselho), 28 (Diretiva 2003/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) e 29 (Diretiva 2000/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32010 L 0022: Diretiva 2010/22/UE da Comissão, de 15 de março de 2010 (JO L 91 de 10.4.2010, p. 1).».

    3)

    Ao ponto 23 (Diretiva 2009/144/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

    «, tal como alterado por:

    32010 L 0052: Diretiva 2010/52/UE da Comissão, de 11 de agosto de 2010 (JO L 213 de 13.8.2010, p. 37).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos das Diretivas 2010/22/UE e 2010/52/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 11 de fevereiro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (4).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 10 de fevereiro de 2012.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente em exercício

    Gianluca GRIPPA


    (1)  JO L 76 de 15.3.2012, p. 7.

    (2)  JO L 91 de 10.4.2010, p. 1.

    (3)  JO L 213 de 13.8.2010, p. 37.

    (4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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