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Document 22012D0004

    Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 4/2012, de 10 de fevereiro de 2012 , que altera o Anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

    JO L 161 de 21.6.2012, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/4(2)/oj

    21.6.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 161/7


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 4/2012

    de 10 de fevereiro de 2012

    que altera o Anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 65/2011, de 1 de julho de 2011 (1).

    (2)

    A Decisão 2011/180/UE da Comissão, de 23 de março de 2011, relativa à aplicação da Diretiva 2002/55/CE do Conselho no que se refere às condições em que pode ser autorizada a comercialização de pequenas embalagens de misturas de sementes-tipo de diferentes variedades de produtos hortícolas da mesma espécie (2), deve ser incorporada no Acordo.

    (3)

    A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões fitossanitárias. A legislação relativa a questões fitossanitárias não é aplicável ao Liechtenstein enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Liechtenstein, tal como especificado nas adaptações setoriais do Anexo I do Acordo. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Na Parte 2, Capítulo III, do Anexo I do Acordo, a seguir ao ponto 56 (Decisão 2010/468/UE da Comissão), é inserido o seguinte ponto:

    «57.

    32011 D 0180: Decisão 2011/180/UE da Comissão, de 23 de março de 2011, relativa à aplicação da Diretiva 2002/55/CE do Conselho no que se refere às condições em que pode ser autorizada a comercialização de pequenas embalagens de misturas de sementes-tipo de diferentes variedades de produtos hortícolas da mesma espécie (JO L 78 de 24.3.2011, p. 55).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Decisão 2011/180/UE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 11 de fevereiro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 10 de fevereiro de 2012.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente em exercício

    Gianluca GRIPPA


    (1)  JO L 262 de 6.10.2011, p. 19.

    (2)  JO L 78 de 24.3.2011, p. 55.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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