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Document 32012R0213
Council Implementing Regulation (EU) No 213/2012 of 13 March 2012 amending Implementing Regulation (EU) No 1375/2011 implementing Article 2(3) of Regulation (EC) No 2580/2001 on specific restrictive measures directed against certain persons and entities with a view to combating terrorism
Regulamento de Execução (UE) n. ° 213/2012 do Conselho, de 13 de março de 2012 , que altera o Regulamento de Execução (UE) n. ° 1375/2011 que dá execução ao artigo 2. °, n. ° 3, do Regulamento (CE) n. ° 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades
Regulamento de Execução (UE) n. ° 213/2012 do Conselho, de 13 de março de 2012 , que altera o Regulamento de Execução (UE) n. ° 1375/2011 que dá execução ao artigo 2. °, n. ° 3, do Regulamento (CE) n. ° 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades
JO L 74 de 14.3.2012, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 25/06/2012; revogado por 32012R0542
14.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 74/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 213/2012 DO CONSELHO
de 13 de março de 2012
que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 1375/2011 que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 22 de dezembro de 2011, o Conselho adotou o Regulamento de Execução (UE) n.o 1375/2011, que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (2), o qual estabelece a lista atualizada das pessoas, grupos e entidades a que se aplica o referido Regulamento 2580/2001. |
(2) |
O Conselho determinou que já não há motivos para manter certas pessoas na lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplica o Regulamento (CE) n.o 2580/2001. |
(3) |
A lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplica o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 deverá ser atualizada em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As pessoas incluídas na lista constante do anexo do presente regulamento são retiradas da lista de pessoas, grupos e entidades constante do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 1375/2011.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de março de 2012.
Pelo Conselho
A Presidente
M. VESTAGER
(1) JO L 344 de 28.12.2001, p. 70.
(2) JO L 343 de 23.12.2011, p. 10.
ANEXO
Lista das pessoas a que se refere o artigo 1.o
1. |
ABOU, Rabah Naami (n.o 2 da lista) |
2. |
ABOUD, Maisi (n.o 3 da lista) |
3. |
ARIOUA, Kamel (n.o 7 da lista) |
4. |
ASLI, Mohamed (n.o 8 da lista) |
5. |
ASLI, Rabah (n.o 9 da lista) |
6. |
DARIB, Noureddine (n.o 11 da lista) |
7. |
DJABALI, Abderrahmane (n.o 12 da lista) |
8. |
MOKTARI, Fateh (n.o 16 da lista) |
9. |
NOUARA, Farid (n.o 17 da lista) |
10. |
RESSOUS, Hoari (n.o 18 da lista) |
11. |
SEDKAOUI, Noureddine (n.o 19 da lista) |
12. |
SELMANI, Abdelghani (n.o 20 da lista) |
13. |
SENOUCI, Sofiane (n.o 21 da lista) |
14. |
TINGUALI, Mohammed (n.o 25 da lista) |