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Document 32012D0123
Council Decision 2012/123/CFSP of 27 February 2012 amending Decision 2011/523/EU partially suspending the application of the Cooperation Agreement between the European Economic Community and the Syrian Arab Republic
Decisão 2012/123/PESC do Conselho, de 27 de fevereiro de 2012 , que altera a Decisão 2011/523/UE, que suspende parcialmente a aplicação do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Árabe Síria
Decisão 2012/123/PESC do Conselho, de 27 de fevereiro de 2012 , que altera a Decisão 2011/523/UE, que suspende parcialmente a aplicação do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Árabe Síria
JO L 54 de 28.2.2012, p. 18–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
28.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 54/18 |
DECISÃO 2012/123/PESC DO CONSELHO
de 27 de fevereiro de 2012
que altera a Decisão 2011/523/UE, que suspende parcialmente a aplicação do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Árabe Síria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 18 de janeiro de 1977, a Comunidade Económica Europeia e a República Árabe Síria concluíram um Acordo de Cooperação (1) («Acordo de Cooperação») com o objetivo de promover uma cooperação global tendo em vista reforçar as suas relações. |
(2) |
Em 2 de setembro de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/523/UE (2), que suspende parcialmente a aplicação do Acordo de Cooperação até que as autoridades sírias ponham termo às violações sistemáticas dos direitos humanos e possam de novo ser consideradas como respeitando o direito internacional geral e os princípios que se encontram na base do Acordo de Cooperação. |
(3) |
Desde então e tendo em conta a nova deterioração da situação na Síria, a União adotou mais medidas restritivas contra o regime sírio (3). |
(4) |
Deste modo, deverá prosseguir a suspensão parcial da aplicação do Acordo de Cooperação. Em conformidade com a abordagem da Decisão 2011/523/UE, a suspensão deverá ter como objetivo afetar unicamente as autoridades sírias e não o povo sírio, devendo, portanto, ser limitada. Uma vez que o ouro, os metais preciosos e os diamantes são produtos cujo comércio beneficia em especial o regime sírio, apoiando, por conseguinte, as suas políticas repressivas, a suspensão deverá ser alargada de modo a incluir igualmente o comércio destas mercadorias, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As medidas enumeradas no anexo à presente decisão são aditadas ao anexo da Decisão 2011/523/UE.
Artigo 2.o
A República Árabe Síria é notificada da presente decisão.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de fevereiro de 2012.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
(1) JO L 269 de 27.9.1978, p. 2.
(2) JO L 228 de 3.9.2011, p. 19.
(3) Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 16 de 19.1.2012, p. 1), Regulamento de Execução (UE) n.o 55/2012 do Conselho, de 23 de janeiro de 2012, que dá execução ao artigo 33.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 19 de 24.1.2012, p. 6), Decisão de Execução 2012/37/PESC do Conselho, de 23 de janeiro de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 19 de 24.1.2012, p. 33).
ANEXO
Lista de medidas a que se refere o artigo 1.o
«(6) |
Vender, fornecer, transferir ou exportar, direta ou indiretamente, ouro, metais preciosos e diamantes, tal como enumerado seguidamente, originários ou não da União, para o Governo da Síria, os seus organismos, empresas e agências públicos, o Banco Central da Síria, qualquer pessoa, entidade ou organismo que atue em seu nome ou sob as suas orientações ou qualquer entidade ou organismo propriedade ou controlado pelos mesmos; |
(7) |
Adquirir, importar ou transportar, direta ou indiretamente, ouro, metais preciosos e diamantes, tal como enumerado seguidamente, originários ou não da Síria, do Governo da Síria, dos seus organismos, empresas e agências públicos, do Banco Central da Síria e de qualquer pessoa, entidade ou organismo que atue em seu nome ou sob as suas orientações ou de qualquer entidade ou organismo propriedade ou controlado pelos mesmos; e |
(8) |
Prestar, direta ou indiretamente, assistência técnica ou serviços de corretagem, financiamento ou assistência financeira, em relação com as mercadorias referidas nos números 6 e 7, ao Governo da Síria, aos seus organismos, empresas e agências públicos, ao Banco Central da Síria e a qualquer pessoa, entidade ou organismo que atue em seu nome ou sob as suas orientações ou a qualquer entidade ou organismo propriedade ou controlado pelos mesmos. |
O ouro, metais preciosos e diamantes referidos no presente anexo são os seguintes:
Código SH |
Descrição |
7102 |
Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados |
7106 |
Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó |
7108 |
Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó |
7109 |
Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas |
7110 |
Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó |
7111 |
Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas |
7112 |
Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos; outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo dos utilizados principalmente para a recuperação de metais preciosos.». |