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Document E2011C0176

Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n. ° 176/11/COL, de 1 de junho de 2011 , que encerra o procedimento formal de investigação relativo ao financiamento do ginásio no Centro de Lazer de Kippermoen (Noruega)

JO L 23 de 26.1.2012, p. 12–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/176(2)/oj

26.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 23/12


DECISÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA

N.o 176/11/COL

de 1 de junho de 2011

que encerra o procedimento formal de investigação relativo ao financiamento do ginásio no Centro de Lazer de Kippermoen (Noruega)

O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA («Órgão de Fiscalização»),

TENDO EM CONTA o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 61.o e 62.o,

TENDO EM CONTA o Acordo entre os Estados da EFTA relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça («Acordo relativo ao Órgão de Fiscalização e ao Tribunal»), nomeadamente o artigo 24.o,

TENDO EM CONTA o Protocolo n.o 3 do Acordo relativo ao Órgão de Fiscalização e ao Tribunal («Protocolo n.o 3»), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 2, da Parte I e os artigos 4.o, n.o 4, 6.o e 7.o, n.o 3, da Parte II,

TENDO CONVIDADO as partes interessadas a apresentarem as suas observações em conformidade com as referidas disposições (1) e tendo em conta essas observações,

Considerando o seguinte:

I.   FACTOS

1.   Procedimento

Por carta de 27 de janeiro de 2009, as autoridades norueguesas notificaram o financiamento do ginásio no Centro de Lazer de Kippermoen (a seguir designado «KLC»), nos termos do artigo 1.o, n.o 3, da Parte I do Protocolo n.o 3.

Após várias trocas de correspondência, por carta de 16 de dezembro de 2009 (documento n.o 538177) o Órgão de Fiscalização informou as autoridades norueguesas da sua decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 1.o, n.o 2, da Parte I do Protocolo n.o 3 relativamente ao financiamento do ginásio no KLC.

Por carta de 23 de fevereiro de 2010 (documento n.o 547864), as autoridades norueguesas apresentaram observações à decisão de dar início ao procedimento.

A decisão n.o 537/09/COL do Órgão de Fiscalização, que deu início ao procedimento, foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia e no respetivo suplemento EEE (2). O Órgão de Fiscalização convidou as partes interessadas a apresentarem as suas observações relativamente a esta decisão.

O Órgão de Fiscalização recebeu observações da Treningsforbundet  (3) (Associação Norueguesa de Fitness, ANF) e da European Health & Fitness Association («EHFA»). Em 2 de novembro de 2010, o Órgão de Fiscalização realizou uma reunião com a ANF. Por cartas de 20 de setembro de 2010 (documento n.o 567099) e de 9 de novembro de 2010 (documento n.o 576711), o Órgão de Fiscalização transmitiu as observações e as informações disponibilizadas na reunião às autoridades norueguesas, que apresentaram observações por carta de 10 de janeiro de 2011 (documento n.o 582713).

As autoridades norueguesas apresentaram novas observações por cartas de 14 de março de 2011 (documento n.o 590193) e de 22 de março de 2011 (documento n.o 591454), e por mensagem de correio eletrónico de 28 de março de 2011 (documento n.o 592463).

2.   O Centro de Lazer de Kippermoen («KLC») e o seu ginásio

Tal como se refere na Decisão n.o 537/09/COL, o KLC foi criado nos anos 70. Situa-se no município de Vefsn, no condado de Nordland. O Centro pertence ao município, não constituindo uma entidade jurídica distinta.

Inicialmente, o Centro era constituído por uma piscina interior, um solário, um pavilhão polidesportivo e um ginásio, que dispunha de um equipamento modesto. Em 1997, o KLC (incluindo o ginásio) foi modernizado e ampliado. Em 1997-1999 e novamente em 2006 e 2007, o KLC e o seu ginásio foram ampliados.

2.1.   O financiamento do KLC e do seu ginásio

O KLC foi financiado desde a sua criação, nos anos setenta, pelos seus utentes e pelo orçamento municipal. Os utentes contribuem para o financiamento pagando pelo acesso às instalações. O município controla completamente os preços, os tipos de bilhetes propostos e a afetação das receitas. Apesar de os preços dos bilhetes terem sofrido ajustamentos ao longo dos anos, as contribuições dos utentes não cobrem completamente os custos de funcionamento do KLC. O défice é coberto pelo orçamento municipal, em conformidade com as decisões orçamentais da assembleia municipal.

2.2.   Novas informações apresentadas pelas autoridades norueguesas

2.2.1.   Cobrança de bilhetes aos utentes do ginásio

Na sua Decisão n.o 537/09/COL, o Órgão de Fiscalização observava que o KLC era financiado desde a sua criação, nos anos setenta, através dos bilhetes pagos pelos utentes e pelo orçamento municipal (4). No contexto do procedimento formal de investigação, as autoridades norueguesas esclareceram que os utentes só pagavam pelo acesso a algumas das instalações do KLC (por exemplo, a piscina) e que o acesso ao ginásio era gratuito para todos os utentes até 1996, data em que o município começou a cobrar bilhetes de entrada (5).

2.2.2.   Ampliações de 1997-1999

Na sua Decisão n.o 537/09/COL, o Órgão de Fiscalização observava que o KLC tinha sido ampliado em 1997 e que esta ampliação fora financiada em parte por um empréstimo de 10 milhões de NOK. O Órgão de Fiscalização não recebera informações detalhadas sobre o empréstimo e sobre o facto de o ginásio do KLC dele ter ou não beneficiado (6). No decurso do procedimento formal de investigação, as autoridades norueguesas esclareceram que o empréstimo ascendera a 5,8 milhões e não a 10 milhões de NOK, como fora referido na decisão de dar início ao procedimento (7). As autoridades norueguesas esclareceram também que o município não obteve o empréstimo a fim de financiar a ampliação do ginásio, mas sim, entre outras finalidades, para construir um novo campo de futebol, designado Mosjøhallen, com um custo total de 14 milhões de NOK (8).

Em 1997-1999, o ginásio foi ampliado e o KLC adquiriu novo equipamento (equipamento de halterofilismo, bicicletas estacionárias e outros aparelhos de ginástica), no montante total de cerca de 870 000 NOK (cerca de 109 000 EUR) (9).

2.2.3.   Ampliações de 2006-2007

As autoridades norueguesas apresentaram igualmente novas informações sobre a ampliação do KLC efetuada em 2006-2007.

Em 2005, o município decidiu ampliar o ginásio, construindo um novo anexo que ligava os edifícios já existentes do KLC, com a intenção de facilitar o acesso ao centro. O município decidiu também modernizar simultaneamente as instalações existentes (10). A interligação e modernização dos edifícios existentes foram efetuadas para assegurar que a qualidade das instalações do KLC fosse semelhante à de outros centros comparáveis (11).

Em 2006-2007, o KLC e o ginásio foram, portanto, modernizados e ampliados, através da construção de um novo anexo (Mellombygningen). O custo total da ampliação ascendeu a cerca de 14,2 milhões de NOK. Foi elaborado um plano de afetação dos custos, a fim de assegurar que o ginásio suportasse a sua parte proporcional (cerca de 80 % (12)) dos custos da ampliação. A restante percentagem (cerca de 20 %) seria coberta por outros meios, uma vez que esses custos não estavam relacionados com o ginásio, mas sim com outras instalações do KLC. Na sua decisão de início do procedimento formal de investigação, o Órgão de Fiscalização observou que o ginásio não tinha suportado na totalidade a sua parte dos custos relacionados com o empréstimo de 2008, em conformidade com o plano de afetação dos custos. As autoridades norueguesas esclareceram posteriormente que o ginásio suportara integralmente a sua parte dos custos relacionados com o empréstimo de 2008, afetando os seus lucros anuais ao município (13).

2.2.4.   Inexistência de financiamento pelo condado de Nordland

Com base nas informações disponíveis à data da decisão de início do procedimento formal de investigação, o Órgão de Fiscalização não pôde excluir que o ginásio do KLC tivesse recebido financiamentos do condado de Nordland (14). As autoridades norueguesas foram convidadas, portanto, a apresentar informações nesta matéria. As autoridades norueguesas esclareceram que o ginásio do KLC não tinha sido financiado pelo condado de Nordland (15).

3.   Motivos para dar início ao procedimento

O Órgão de Fiscalização deu início ao procedimento formal de investigação, uma vez que tinha dúvidas quanto ao facto de o financiamento do ginásio do KLC não constituir um auxílio estatal na aceção do artigo 61.o do Acordo EEE. Além disso, o Órgão de Fiscalização duvidava que o financiamento do ginásio, caso fosse considerado um auxílio estatal, fosse compatível com o Acordo EEE com base no artigo 59.o, n.o 2, enquanto auxílio a favor de um serviço de interesse económico geral ou enquanto auxílio destinado a facilitar atividades culturais ou regionais, com base no artigo 61.o, n.o 3, alínea c).

As autoridades norueguesas notificaram o financiamento do ginásio em janeiro de 2009 e não prestaram informações que justificassem a conclusão provisória de que esse financiamento, caso fosse considerado um auxílio estatal, constituía um regime de auxílios existente, na aceção do artigo 1.o, n.o 1, da Parte I do Protocolo n.o 3. Por consequência, atendendo às suas dúvidas, o Órgão de Fiscalização deu início ao procedimento formal de investigação previsto no artigo 1.o, n.os 3 e 2.

4.   Observações de terceiros

O Órgão de Fiscalização recebeu observações de duas partes interessadas, a EHFA e a ANF.

4.1.   Observações da European Health & Fitness Association («EHFA»)

A EHFA é uma organização independente sem fins lucrativos que representa os interesses do setor europeu da saúde e fitness. Alega que os ginásios devem ser tratados em igualdade de condições, quer sejam de propriedade pública ou privada, e que não devem ser conferidas aos ginásios de propriedade pública vantagens contrárias ao artigo 59.o do Acordo EEE.

4.2.   Observações da Associação Norueguesa de Fitness («ANF»)

A ANF é uma organização norueguesa de ginásios comerciais. A ANF observa que os recursos estatais que proporcionam uma vantagem seletiva a determinados ginásios no mercado norueguês em geral constituem auxílios estatais na aceção do artigo 61.o, n.o 1, do Acordo EEE, uma vez que esse financiamento falseia a concorrência e afeta as trocas comerciais entre Estados do EEE. Para o comprovar, a ANF disponibilizou ao Órgão de Fiscalização informações de caráter geral sobre o mercado norueguês de ginásios (16).

A ANF alega também que o auxílio estatal aos ginásios de propriedade pública não pode ser considerado compatível com o funcionamento do Acordo EEE com base no artigo 59.o, n.o 2, enquanto compensação de serviço público, ou com base no artigo 61.o, n.o 3, alínea c), enquanto auxílio a atividades culturais ou regionais, quando o mesmo auxílio não é concedido em igualdade de condições aos ginásios de propriedade privada.

5.   Observações das autoridades norueguesas

As autoridades norueguesas consideram que o financiamento do ginásio do KLC não constitui um auxílio estatal na aceção do artigo 61.o, n.o 1, do Acordo EEE pelas seguintes razões: (i) não é conferida ao ginásio uma vantagem seletiva, financiada por recursos estatais; (ii) o centro não constitui uma empresa; e (iii) o financiamento do ginásio não afeta as trocas comerciais entre as Partes Contratantes do Acordo EEE.

As autoridades norueguesas afirmam também que os recursos municipais afetados ao ginásio cumprem as condições estabelecidas no regulamento de minimis  (17) e, portanto, não constituem um auxílio estatal na aceção do artigo 61.o, n.o 1, do Acordo EEE.

Caso o Órgão de Fiscalização conclua que o financiamento constitui um auxílio estatal, as autoridades norueguesas consideram que esse auxílio é um auxílio existente, pois o KLC é financiado pelo orçamento municipal e pelos bilhetes pagos pelos utentes desde antes da entrada em vigor do Acordo EEE e esse método de financiamento não foi alterado entretanto.

Independentemente do referido supra, as autoridades norueguesas consideram que qualquer auxílio eventualmente concedido é compatível com o Acordo EEE com base no artigo 59.o, n.o 2, enquanto auxílio a um serviço de interesse económico geral, ou com base no artigo 61.o, n.o 3, alínea c), enquanto auxílio destinado a facilitar atividades culturais. Por último, as autoridades norueguesas alegam que o financiamento da ampliação do ginásio, em 2006-2007, constitui uma forma de auxílio regional compatível com base no artigo 61.o, n.o 3, alínea c), e nas Orientações do Órgão de Fiscalização relativas aos auxílios estatais com finalidade regional (2007-2013) (18).

II.   APRECIAÇÃO

1.   Financiamento pelo município de Vefsn

As autoridades norueguesas notificaram o financiamento do ginásio ao Órgão de Fiscalização em janeiro de 2009. Na sua notificação, as autoridades norueguesas não apresentaram argumentos para demonstrar que o financiamento do ginásio constituía um auxílio existente, apesar de a notificação incluir uma cópia da petição inicial do processo instaurado nos tribunais noruegueses em que o requerente desenvolvia em profundidade argumentação tendente a demonstrar que o financiamento do ginásio constituía um novo auxílio (19).

Na decisão de início do procedimento formal de investigação, o Órgão de Fiscalização referia o facto de o método de financiamento do ginásio (défice total do KLC coberto pelo orçamento municipal e afetação das receitas da venda de bilhetes) existir já antes da entrada em vigor do Acordo EEE e, nesta base, parecia constituir um auxílio existente, na aceção do artigo 1.o, alínea b), ponto i), da Parte II do Protocolo n.o 3 (20). Porém, as alterações de um auxílio existente constituem um novo auxílio, em conformidade com o artigo 1.o, alínea c), do mesmo Protocolo.

Na sua decisão, o Órgão de Fiscalização referia que não tinha recebido informações suficientemente específicas sobre as duas ampliações do ginásio e sobre as alterações do sistema de afetação das receitas da venda dos bilhetes e observava que esses fatores poderiam ter alterado o regime de auxílios existente, criando um novo auxílio, na aceção do artigo 1.o, alínea c), do mesmo Protocolo (21).

De acordo com os princípios estabelecidos na jurisprudência do TJE (22), o Órgão de Fiscalização tratou estas medidas em conformidade com as regras aplicáveis a um auxílio novo.

Qualquer apreciação realizada numa decisão de início do procedimento formal de investigação, no sentido de averiguar se uma medida de auxílio potencial constitui um auxílio novo ou existente, tem apenas, necessariamente, um caráter preliminar. Ainda que o Órgão de Fiscalização, com base nas informações disponíveis na altura, tenha decidido iniciar um procedimento formal de investigação, com base no artigo 1.o, n.o 2, da Parte I do Protocolo n.o 3, pode ainda, na decisão final relativa a esse procedimento, considerar que a medida, caso implique um auxílio estatal, constitui, na verdade, um auxílio existente (23). No caso de auxílios existentes, o Órgão de Fiscalização deve seguir o procedimento aplicável a esse tipo de auxílios (24). Com efeito, em tal caso, o Órgão de Fiscalização teria que encerrar o procedimento formal de investigação e dar início a um procedimento diferente para auxílios existentes, tal como estabelecido nos artigos 17.o e 19.o da Parte II do Protocolo n.o 3 (25). No âmbito deste último procedimento, e somente nesse âmbito, o Órgão de Fiscalização apreciaria se a medida constitui um auxílio e, em caso afirmativo, se esse auxílio é compatível com o funcionamento do Acordo EEE.

Tal como se refere supra, no capítulo I.2 da presente decisão, as autoridades norueguesas apresentaram informações factuais suplementares sobre o financiamento e as ampliações do ginásio do KLC.

Dado que o ginásio não foi financiado como uma operação separada, o respetivo financiamento não pode ser apreciado independentemente do financiamento do KLC. Desde a sua fundação, nos anos 70, o KLC foi financiado pelos bilhetes pagos pelos seus utentes e pelo orçamento municipal. Apesar de o município só ter introduzido bilhetes de acesso ao ginásio a partir de 1996, desde 1970 que eram cobrados bilhetes aos utentes de outras partes do KLC, nomeadamente a piscina. Nesta base, o Órgão de Fiscalização observa que o sistema de financiamento do KLC, enquanto tal, não sofreu qualquer alteração.

A ampliação do ginásio em 1997-1999 foi de menor envergadura do que o indicado nas informações prestadas inicialmente ao Órgão de Fiscalização. As autoridades norueguesas explicaram no decurso do procedimento formal de investigação que o município contraiu um empréstimo de 5,8 milhões de NOK (e não de 10 milhões de NOK) que não foi utilizado para modernizar o ginásio. Pelo contrário, a ampliação e reequipamento relativamente modestos do ginásio efetuados na altura, com um custo total de cerca de 870 000 NOK, foram financiados pelas receitas dos bilhetes pagos pelos utentes.

Apesar de ter sido de âmbito mais substancial, a ampliação de 2006-2007 limitou-se a garantir que os serviços prestados estivessem à altura dos de outros ginásios comparáveis. Por consequência, o tipo de atividades facultadas pelo ginásio, tanto antes como depois das ampliações, não foi alterado, mas apenas adaptado para acompanhar a evolução do setor e a procura dos utentes. Com o ginásio do KLC, o município tem mantido atividades no mercado dos ginásios tanto antes como depois da entrada em vigor do Acordo EEE, ampliando ocasionalmente as instalações apenas para poder prestar à população um serviço consentâneo com o que se pode esperar de um ginásio. O sistema de financiamento (bilhetes pagos pelos utentes e dotações do orçamento municipal) e a finalidade prosseguida (disponibilizar as instalações de um ginásio à população) não foram alterados (26). Por outro lado, estas ampliações não permitiram que o município penetrasse em novos mercados. No que se refere a este ponto, o caso em apreço é diferente do que é objeto da Decisão da Comissão «BBC Digital Curriculum» (27). Nesse processo, estavam em causa alterações do regime de auxílios existente a favor da BBC, a estação pública de radiodifusão do Reino Unido. A Comissão considerou que as alterações do regime de auxílios existente constituíam um novo auxílio, pois permitiam que a estação de radiodifusão executasse atividades que não estavam «estreitamente associadas» ao regime existente e que a BBC penetrasse em mercados desenvolvidos onde os operadores comerciais não estavam expostos ou estavam pouco expostos à concorrência da BBC (28).

Com base no que precede, o Órgão de Fiscalização conclui que o financiamento do ginásio no Centro de Lazer de Kippermoen com recursos do município de Vefsn, na medida em que constitui um auxílio estatal, é um regime de auxílios existente. No artigo 1.o, n.o 1, da Parte I do Protocolo n.o 3 é estabelecido um procedimento distinto para os auxílios existentes. Nos termos dessa disposição, o Órgão de Fiscalização procederá, em colaboração com os Estados da EFTA, ao exame permanente dos regimes de auxílios existentes nesses Estados. Proporá a estes últimos as medidas adequadas que sejam exigidas pelo desenvolvimento progressivo ou pelo funcionamento do Acordo EEE.

2.   O financiamento pelo condado de Nordland

Tal como é referido supra, as autoridades norueguesas esclareceram que o ginásio do KLC não tinha recebido financiamentos do condado de Nordland. Por conseguinte, não ocorreu qualquer transferência de recursos estatais provenientes do condado de Nordland, sendo esta a primeira das quatro condições cumulativas a preencher para que uma medida constitua um auxílio estatal, na aceção do artigo 61.o, n.o 1, do Acordo EEE. Com base nas novas informações prestadas pelas autoridades norueguesas, o Órgão de Fiscalização conclui que o ginásio do KLC, neste contexto, não recebeu auxílios estatais na aceção do artigo 61.o, n.o 1, do Acordo EEE, sob a forma de vantagens provenientes de recursos estatais (do condado de Nordland).

3.   Conclusão

De acordo com as novas informações prestadas pelas autoridades norueguesas, o condado de Nordland não concedeu vantagens económicas ao ginásio do KLC no período abrangido pelo presente procedimento formal de investigação. Nesta base, o Órgão de Fiscalização conclui que o ginásio do KLC não recebeu auxílios estatais provenientes do condado de Nordland no período relevante.

O Órgão de Fiscalização concluiu igualmente que, na medida em que os recursos provenientes do município de Vefsn contribuíram para o financiamento do ginásio do KLC e em que esses recursos constituem auxílios estatais, os auxílios foram concedidos ao abrigo de um regime de auxílios existente. Com base na apreciação que precede, o Órgão de Fiscalização decidiu encerrar o procedimento formal de investigação e dará início ao procedimento de exame do auxílio existente previsto no artigo 1.o, n.os 1 e 2, da Parte I do Protocolo n.o 3,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O procedimento formal de investigação relativo ao financiamento do ginásio no Centro de Lazer de Kippermoen com fundos provenientes do condado de Nordland durante o período em apreciação ficou desprovido de objeto e é por conseguinte encerrado.

Artigo 2.o

O procedimento formal de investigação relativo ao financiamento do ginásio no Centro de Lazer de Kippermoen com fundos provenientes do município de Vefsn é encerrado.

Artigo 3.o

O Reino da Noruega é o destinatário da presente decisão.

Artigo 4.o

Apenas faz fé o texto na língua inglesa.

Feito em Bruxelas, em 1 de junho de 2011.

Pelo Órgão de Fiscalização da EFTA

Per SANDERUD

Presidente

Sabine MONAUNI-TÖMÖRDY

Membro do Colégio


(1)  JO C 184 de 8.7.2010, p. 5, e Suplemento EEE n.o 35 de 8.7.2010, p. 1.

(2)  Ver nota de rodapé 1.

(3)  Anteriormente, Norsk Treningssenterforbund (Associação Norueguesa de Centros de Fitness).

(4)  Capítulo I.2.2 da decisão.

(5)  Ver mensagem de correio eletrónico das autoridades norueguesas de 28.3.2011 (documento n.o 592463).

(6)  Capítulos I.2.2 e II.1.3 da Decisão n.o 537/09/COL.

(7)  Ver carta das autoridades norueguesas de 23.2.2010 (documento n.o 547864), p. 6.

(8)  Ibid., pp. 2, 6 e 8.

(9)  Ibid., pp. 7-9.

(10)  Ver Decisões 10/05 e 152/05 do Conselho local do Município de Vefsn, anexo 2 do documento n.o 547864.

(11)  Ver carta das autoridades norueguesas de 23.2.2010 (documento n.o 547864), p. 10.

(12)  Ver carta das autoridades norueguesas de 9.9.2009 (documento n.o 529846), pp. 2-4.

(13)  Ver carta das autoridades norueguesas de 23.2.2010 (documento n.o 547864), p. 12.

(14)  Capítulo II.1.1 da Decisão n.o 537/09/COL.

(15)  Ver carta das autoridades norueguesas de 23.2.2010 (documento n.o 547864), pp. 19-20.

(16)  Ver carta do Órgão de Fiscalização de 9.11.2010 (documento n.o 576711).

(17)  Regulamento (CE) n.o 1998/2006 da Comissão, de 15 de dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios de minimis (JO L 379 de 28.12.2006, p. 5), integrado no ponto1ea do anexo XV do Acordo.

(18)  As orientações estão disponíveis em linha em: http://www.eftasurv.int/?1=1&showLinkID=15125&1=1

(19)  Ver carta das autoridades norueguesas de 27.1.2009 (documento n.o 506341), p. 40.

(20)  Na aceção do artigo 1.o, alínea b), ponto i), da Parte II do Protocolo n.o 3, um auxílio existente é: «qualquer auxílio que já existisse antes da entrada em vigor do Acordo EEE no respetivo Estado EEE, isto é, os regimes de auxílio e os auxílios individuais em execução antes da data de entrada em vigor do Acordo EEE e que continuem a ser aplicáveis depois dessa data».

(21)  Capítulo II.1.3 da Decisão n.o 537/09/COL.

(22)  Processo C-400/99, Itália/Comissão, Coletânea 2005, p. I-3657.

(23)  Ibid., n.os 47 e 54-55.

(24)  Processo T-190/00, Regione Siciliana/Comissão, n.o 48, Coletânea 2003, p. II-5015.

(25)  Processo C-312/90, Espanha/Comissão, n.os 14-17, Coletânea 1992, p. I-4117, e processo C-47/91, Itália/Comissão, n.os 22-25, Coletânea 1992, p. I-4145.

(26)  Ver conclusões do Advogado-Geral Trabucchi no processo 51/74, Hulst, Coletânea 1975, p. 79.

(27)  Processo N 37/2003 (Reino Unido), disponível em linha em: http://ec.europa.eu/eu_law/state_aids/comp-2003/n037-03.pdf

(28)  Ibid., ponto 36.


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