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Document 32008L0048R(05)

    Rectificação da Directiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008 , relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Directiva 87/102/CEE do Conselho ( JO L 133 de 22.5.2008 )

    JO L 234 de 10.9.2011, p. 46–46 (ES, CS, DA, ET, EL, EN, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2008/48/corrigendum/2011-09-10/2/oj

    10.9.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 234/46


    Rectificação da Directiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Directiva 87/102/CEE do Conselho

    ( «Jornal Oficial da União Europeia» L 133 de 22 de Maio de 2008 )

    A rectificação publicada no Jornal Oficial da União Europeia L 199 de 31 de Julho de 2010, p. 40, é anulada e substituída no que diz respeito ao ponto seguinte:

    Na página 87, no anexo II, o ponto 3 passa a ter a seguinte redacção:

    «3.   Custos do crédito

    A taxa devedora ou, se aplicável, as diferentes taxas devedoras aplicáveis ao contrato de crédito

    [%

    fixa ou

    variável (com o índice ou a taxa de referência relativos à taxa devedora inicial)

    prazos]

    A taxa anual de encargos efectiva global (TAEG)

    Trata-se do custo total do crédito expresso em percentagem anual do montante total do crédito.

    É indicada a TAEG para ajudar o consumidor a comparar as diferentes ofertas.

    [% Introduzir aqui exemplos representativos que indiquem todos os pressupostos utilizados no cálculo desta taxa]

    Para a obtenção do crédito ou para a obtenção do crédito nos termos e condições de mercado, é obrigatório

     

    subscrever uma apólice de seguro para cobertura do crédito ou

    Sim/não [na afirmativa, especificar tipo de seguro]

    recorrer a outro contrato de serviço acessório?

    Sim/não [na afirmativa, especificar tipo de serviço acessório]

    Se o mutuante não tiver conhecimento dos custos desses serviços, não são incluídos na TAEG.

     

    Custos conexos

    Se aplicável

    É requerida a manutenção de uma ou mais contas para registar simultaneamente as operações de pagamento e os levantamentos de crédito.

     

    Se aplicável

    Montante dos custos relativos à utilização de um meio de pagamento específico (por exemplo um cartão de crédito)

     

    Se aplicável

    Quaisquer outros custos decorrentes do contrato de crédito

     

    Se aplicável

    Condições em que os custos acima mencionados relacionados com o contrato de crédito podem ser alterados

     

    Se aplicável

    Obrigação de pagar custos notariais

     

    Custos em caso de pagamentos em atraso

    Os atrasos de pagamento acarretarão encargos adicionais para o consumidor [… (taxas de juros aplicáveis e mecanismos para o seu ajustamento e, se for caso disso, custos do incumprimento)].».

    A falta de pagamento pode ter consequências graves (por exemplo, a venda forçada) e dificultar a obtenção de crédito.


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