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Document 42011D0532
2011/532/EU: Decision of the Representatives of the Governments of the Member States of 8 September 2011 appointing a judge to the Court of Justice
2011/532/UE: Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, de 8 de Setembro de 2011 , que nomeia um juiz do Tribunal de Justiça
2011/532/UE: Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, de 8 de Setembro de 2011 , que nomeia um juiz do Tribunal de Justiça
JO L 234 de 10.9.2011, p. 42–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 06/10/2012
10.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 234/42 |
DECISÃO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS
de 8 de Setembro de 2011
que nomeia um juiz do Tribunal de Justiça
(2011/532/UE)
OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 19.o,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 253.o e 255.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Por força dos artigos 5.o e 7.o do Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia e na sequência da renúncia ao mandato de Pernilla LINDH, cumpre proceder à nomeação de um juiz do Tribunal de Justiça pelo período remanescente do seu mandato, ou seja, até 6 de Outubro de 2012. |
(2) |
Foi proposta a candidatura de Carl Gustav FERNLUND para preencher a vaga aberta. |
(3) |
O Comité instituído pelo artigo 255.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia emitiu parecer quanto à adequação de Carl Gustav FERNLUND para o exercício das funções de juiz do Tribunal de Justiça, |
ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Carl Gustav FERNLUND é nomeado juiz do Tribunal de Justiça pelo período compreendido entre 6 de Outubro de 2011 e 6 de Outubro de 2012.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de Setembro de 2011.
O Presidente
J. TOMBIŃSKI