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Document 32011R0887

Regulamento de Execução (UE) n. ° 887/2011 da Comissão, de 5 de Setembro de 2011 , relativo à autorização de uma preparação de Enterococcus faecium CECT 4515 como aditivo em alimentos para frangos de engorda (detentor da autorização Norel S.A.) Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 229 de 6.9.2011, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 26/05/2021

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2011/887/oj

6.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 229/7


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 887/2011 DA COMISSÃO

de 5 de Setembro de 2011

relativo à autorização de uma preparação de Enterococcus faecium CECT 4515 como aditivo em alimentos para frangos de engorda (detentor da autorização Norel S.A.)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 prevê a autorização dos aditivos destinados à alimentação animal, bem como as condições e os procedimentos para a sua concessão.

(2)

Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização da preparação de Enterococcus faecium CECT 4515. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(3)

O pedido refere-se à autorização da preparação definida no anexo como aditivo em alimentos para frangos de engorda, a ser classificada na categoria de «aditivos zootécnicos».

(4)

No seu parecer de 16 de Março de 2011 (2), a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («a Autoridade») concluiu que o Enterococcus faecium CECT 4515, nas condições de utilização propostas, não produz efeitos adversos na saúde animal, na saúde do consumidor nem no ambiente e que este aditivo tem potencial para melhorar o aumento de peso corporal e o índice de conversão alimentar em frangos de engorda. A Autoridade não considera que haja necessidade de requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo nos alimentos para animais apresentado pelo Laboratório Comunitário de Referência, instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(5)

A avaliação da preparação de Enterococcus faecium CECT 4515 revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização desta preparação, tal como especificada no anexo do presente regulamento.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria dos «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «estabilizadores da flora intestinal», é autorizada como aditivo na alimentação animal nas condições estabelecidas no referido anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de Setembro de 2011.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

(2)  EFSA Journal 2011; 9 (3):2118.


ANEXO

Número de identificação do aditivo

Nome do detentor da autorização

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

UFC/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12%

Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: estabilizadores da flora intestinal

4b1713

Norel S.A.

Enterococcus faecium CECT 4515

 

Composição do aditivo:

Preparação de Enterococcus faecium CECT 4515 com pelo menos 1 × 109 CFU/g de aditivo

 

Caracterização da substância activa:

Enterococcus faecium CECT 4515

 

Método de análise  (1)

 

Contagem: método de espalhamento em placa utilizando ágar de bílis esculina e azida (EN 15788)

 

Identificação: electroforese em gel de campo pulsado (PFGE)

Frangos de engorda

1 × 109

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação.

2.

Utilização permitida nos alimentos para animais que contenham um dos coccidiostáticos autorizados: monensina de sódio, diclazuril,nicarbazina, decoquinato, cloridrato de robenidina, semduramicina de sódio, narasina, salinomicina de sódio, lasalocido de sódio, narasina/nicarbazina ou maduramicina de amónio.

3.

Condições de segurança: utilizar equipamento de protecção respiratória durante o manuseamento.

26 de Setembro de 2021


(1)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do Laboratório Comunitário de Referência: http://irmm.jrc.ec.europa.eu/EURLs/EURL_feed_additives/Pages/index.aspx.


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