This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32011D0493
2011/493/EU: Commission Implementing Decision of 5 August 2011 approving the plan for the eradication of foot-and-mouth disease in wild animals in Bulgaria (notified under document C(2011) 5625)
2011/493/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 5 de Agosto de 2011 , que aprova o plano de erradicação da febre aftosa em animais selvagens na Bulgária [notificada com o número C(2011) 5625]
2011/493/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 5 de Agosto de 2011 , que aprova o plano de erradicação da febre aftosa em animais selvagens na Bulgária [notificada com o número C(2011) 5625]
JO L 203 de 6.8.2011, p. 32–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 13/07/2021; revogado por 32020R0687
6.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 203/32 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO
de 5 de Agosto de 2011
que aprova o plano de erradicação da febre aftosa em animais selvagens na Bulgária
[notificada com o número C(2011) 5625]
(Apenas faz fé o texto em língua búlgara)
(2011/493/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2003/85/CE do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, relativa a medidas comunitárias de luta contra a febre aftosa, que revoga a Directiva 85/511/CEE e as Decisões 89/531/CEE e 91/665/CEE, bem como altera a Directiva 92/46/CEE (1), nomeadamente o ponto 2 da parte B do anexo XVIII,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Directiva 2003/85/CE («a directiva») introduz medidas da União para o controlo da febre aftosa, incluindo as medidas a aplicar no caso de confirmação da presença de febre aftosa em animais selvagens. |
(2) |
Entre 5 de Janeiro e 7 de Abril de 2011, na região de Burgas, Bulgária, confirmaram-se um caso de febre aftosa em javalis e um total de 11 focos dessa doença em efectivos pecuniários. Consequentemente, a Bulgária adoptou medidas no âmbito da directiva. |
(3) |
Em conformidade com o artigo 85.o, n.o 4, da directiva, assim que a autoridade competente da Bulgária teve confirmação do primeiro caso de febre aftosa em animais selvagens, aplicou as medidas previstas na parte A do anexo VVIII da directiva, a fim de reduzir a difusão da doença. |
(4) |
Além disso, a Bulgária elaborou um plano para a erradicação da febre aftosa em animais selvagens na zona definida como infectada e especificou as medidas aplicadas nas explorações situadas nessa zona, em conformidade com a parte B do anexo XVIII da directiva. |
(5) |
Em 4 de Abril de 2011, no prazo de 90 dias seguintes à confirmação da febre aftosa na fauna selvagem, a Bulgária apresentou um plano para erradicar a febre aftosa na fauna selvagem em algumas partes das regiões de Burgas, Yambol e Haskovo. |
(6) |
Após ser avaliado pela Comissão, o plano apresentado pela Bulgária cumpre os requisitos previstos na parte B do anexo XVIII da directiva, e afigura-se que permite que os objectivos previstos sejam atingidos. O plano deve, portanto, ser aprovado. |
(7) |
Além disso, nalgumas partes das regiões de Burgas e Yambol, as medidas previstas no plano de erradicação são reforçadas pelas medidas previstas na Decisão 2011/44/UE da Comissão, de 19 de Janeiro de 2011, relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa na Bulgária (2). |
(8) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Aprovação do plano de erradicação da febre aftosa em animais selvagens
É aprovado o plano apresentado pela Bulgária à Comissão em 4 de Abril de 2011 relativo à erradicação da febre aftosa em animais selvagens susceptíveis de contrair essa doença nas zonas indicadas no anexo.
Artigo 2.o
Cumprimento
A Bulgária toma as medidas necessárias para dar cumprimento à presente decisão e procede à publicação das mesmas.
Do facto informa imediatamente a Comissão.
Artigo 3.o
Destinatário
A destinatária da presente decisão é a República da Bulgária.
Feito em Bruxelas, em 5 de Agosto de 2011.
Pela Comissão
John DALLI
Membro da Comissão
(1) JO L 306 de 22.11.2003, p. 1.
(2) JO L 19 de 22.1.2011, p. 20.
ANEXO
Zonas da Bulgária em que deve ser implementado o plano de erradicação da febre aftosa em animais selvagens susceptíveis de contrair a doença
As partes das regiões de Burgas, Yambol e Haskovo dentro dos seguintes perímetros:
1. |
Limite norte:
|
2. |
Limite oeste:
|
3. |
Limite sul: Fronteira nacional (terrestre e fluvial) entre a Bulgária e a Turquia, desde Kapitan Andreevo a oeste até Rezovo a este. |
4. |
Limite este: Costa do Mar Negro entre Rezovo e Kiten. |