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Document 32011D0493

2011/493/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 5 de Agosto de 2011 , que aprova o plano de erradicação da febre aftosa em animais selvagens na Bulgária [notificada com o número C(2011) 5625]

JO L 203 de 6.8.2011, p. 32–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 13/07/2021; revogado por 32020R0687

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2011/493/oj

6.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 203/32


DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 5 de Agosto de 2011

que aprova o plano de erradicação da febre aftosa em animais selvagens na Bulgária

[notificada com o número C(2011) 5625]

(Apenas faz fé o texto em língua búlgara)

(2011/493/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Directiva 2003/85/CE do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, relativa a medidas comunitárias de luta contra a febre aftosa, que revoga a Directiva 85/511/CEE e as Decisões 89/531/CEE e 91/665/CEE, bem como altera a Directiva 92/46/CEE (1), nomeadamente o ponto 2 da parte B do anexo XVIII,

Considerando o seguinte:

(1)

A Directiva 2003/85/CE («a directiva») introduz medidas da União para o controlo da febre aftosa, incluindo as medidas a aplicar no caso de confirmação da presença de febre aftosa em animais selvagens.

(2)

Entre 5 de Janeiro e 7 de Abril de 2011, na região de Burgas, Bulgária, confirmaram-se um caso de febre aftosa em javalis e um total de 11 focos dessa doença em efectivos pecuniários. Consequentemente, a Bulgária adoptou medidas no âmbito da directiva.

(3)

Em conformidade com o artigo 85.o, n.o 4, da directiva, assim que a autoridade competente da Bulgária teve confirmação do primeiro caso de febre aftosa em animais selvagens, aplicou as medidas previstas na parte A do anexo VVIII da directiva, a fim de reduzir a difusão da doença.

(4)

Além disso, a Bulgária elaborou um plano para a erradicação da febre aftosa em animais selvagens na zona definida como infectada e especificou as medidas aplicadas nas explorações situadas nessa zona, em conformidade com a parte B do anexo XVIII da directiva.

(5)

Em 4 de Abril de 2011, no prazo de 90 dias seguintes à confirmação da febre aftosa na fauna selvagem, a Bulgária apresentou um plano para erradicar a febre aftosa na fauna selvagem em algumas partes das regiões de Burgas, Yambol e Haskovo.

(6)

Após ser avaliado pela Comissão, o plano apresentado pela Bulgária cumpre os requisitos previstos na parte B do anexo XVIII da directiva, e afigura-se que permite que os objectivos previstos sejam atingidos. O plano deve, portanto, ser aprovado.

(7)

Além disso, nalgumas partes das regiões de Burgas e Yambol, as medidas previstas no plano de erradicação são reforçadas pelas medidas previstas na Decisão 2011/44/UE da Comissão, de 19 de Janeiro de 2011, relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa na Bulgária (2).

(8)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Aprovação do plano de erradicação da febre aftosa em animais selvagens

É aprovado o plano apresentado pela Bulgária à Comissão em 4 de Abril de 2011 relativo à erradicação da febre aftosa em animais selvagens susceptíveis de contrair essa doença nas zonas indicadas no anexo.

Artigo 2.o

Cumprimento

A Bulgária toma as medidas necessárias para dar cumprimento à presente decisão e procede à publicação das mesmas.

Do facto informa imediatamente a Comissão.

Artigo 3.o

Destinatário

A destinatária da presente decisão é a República da Bulgária.

Feito em Bruxelas, em 5 de Agosto de 2011.

Pela Comissão

John DALLI

Membro da Comissão


(1)  JO L 306 de 22.11.2003, p. 1.

(2)  JO L 19 de 22.1.2011, p. 20.


ANEXO

Zonas da Bulgária em que deve ser implementado o plano de erradicação da febre aftosa em animais selvagens susceptíveis de contrair a doença

As partes das regiões de Burgas, Yambol e Haskovo dentro dos seguintes perímetros:

1.

Limite norte:

a)

Nos municípios de Primorsko e Sozopol (região de Burgas):

i)

estrada n.o 99, com início a oeste da cidade de Kiten na costa do Mar Negro, até Primorsko e, a partir daí, estrada secundária n.o 992 até Yasna Polyana, continuando para Novo Panicharevo até à intersecção com a estrada n.o 9/E87,

ii)

estrada n.o 9/E87, continuando para norte até ao cruzamento com a estrada secundária para Izvor,

iii)

estrada para Izvor, Zidarovo, Gabar, continuando até ao ponto em que a estrada local intersecta a fronteira administrativa do município de Sredets nas coordenadas 42°18′19,82″N/27°17′12,11″E;

b)

No município de Sredets (região de Burgas):

i)

estrada local, desde as coordenadas acima referidas até Drachevo, aldeia de Drachevo, continuando pela estrada que vai do norte de Drachevo até à junção da estrada nacional n.o 79 com a estrada nacional n.o 53, a leste da aldeia de Sredets;

ii)

limite-sul de Sredets,

iii)

estrada local que segue de Sredets para oeste, em direcção à aldeia de Belila, e continuando para a ponte dessa estrada sobre o rio Sredetska, a oeste da aldeia de Prohod, incluindo a aldeia de Prohod,

iv)

rio Sredetska, a partir da sua intersecção com a estrada local de Prohod a Bistrets até ao ponto onde o braço do rio conducente à aldeia de Oman (município de Bolyarovo) intersecta a fronteira com o município de Bolyarovo, nas coordenadas 42°16′57,78″N/26°57′33,54″E;

c)

No município de Bolyarovo (região de Yambol):

i)

rio Sredetska a partir do ponto onde o braço de rio conducente à aldeia de Oman atinge a fronteira com o município de Bolyarovo, nas coordenadas 42°16′57,78″N/26°57′33,54″E continuando para Oman,

ii)

estrada de Oman para Dennisa e continuando para a intersecção com a estrada de Kamenets até Stefan Karadzhovo,

iii)

estrada de Stefan Karadzhovo para Dabovo, continuando para Popovo até ao ponto em que a estrada intersecta o município de Elhovo nas coordenadas 42°10′48″N/26°41′45″E;

d)

No município de Elhovo (região de Yambol):

i)

estrada de Dobrich, desde o ponto descrito na alínea c), subalínea iii), até à intersecção com a estrada n.o 79 a sul de Dobrich,

ii)

estrada n.o 79 a partir de Dobrich até à intersecção com a estrada n.o 7 a este de Elhovo.

2.

Limite oeste:

a)

No município de Elhovo (região de Yambol):

i)

estrada n.o 7 a partir de Elhovo até à intersecção com a estrada n.o 76 a nordeste da aldeia de Knyazhevo,

ii)

estrada secundária que intersecta a estrada n.o 76 a norte da aldeia de Knyazhevo que liga a Srem;

b)

No município de Topolovgrad (região de Haskovo)

i)

estrada de Knyazhevo até Srem, Ustem e, seguidamente, Planinovo,

ii)

estrada de Planinovo até à intersecção nas coordenadas 41°57′12″N/26°21′56″E próximo da fronteira com o município de Svilengrad;

c)

No município de Svilengrad (região de Haskovo):

i)

estrada proveniente da intersecção descrita na alínea b), subalínea ii), direcção sul para Dervishka Mogila, Levka e até à intersecção com a estrada n.o 55 em direcção a Svilengrad,

ii)

estrada n.o 55, desde a intersecção descrita na subalínea i) até à intersecção com a estrada n.o 8 a norte de Svilengrad,

iii)

estrada n.o 8, a sudeste de Svilengrad, continuando paralelamente à estrada n.o E 80, em direcção a Kapitan Andreevo na fronteira com a Turquia.

3.

Limite sul:

Fronteira nacional (terrestre e fluvial) entre a Bulgária e a Turquia, desde Kapitan Andreevo a oeste até Rezovo a este.

4.

Limite este:

Costa do Mar Negro entre Rezovo e Kiten.


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