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Document 32011R0715

Regulamento de Execução (UE) n. ° 715/2011 da Comissão, de 19 de Julho de 2011 , que altera, pela décima quinta vez, o Regulamento (CE) n. ° 1763/2004 do Conselho que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)

JO L 191 de 22.7.2011, p. 19–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 20/10/2011; revogado por 32011R1048

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2011/715/oj

22.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 191/19


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 715/2011 da COMISSÃO

de 19 de Julho de 2011

que altera, pela décima quinta vez, o Regulamento (CE) n.o 1763/2004 do Conselho que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1763/2004 do Conselho, de 11 de Outubro de 2004, que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ) (1), nomeadamente o artigo 10.o, alínea a),

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 enumera as pessoas abrangidas pelo congelamento de fundos e recursos económicos estabelecido nesse regulamento.

(2)

A Comissão tem competência para alterar esse anexo, tendo em conta as decisões do Conselho que dão execução à Posição Comum 2004/694/PESC do Conselho, de 11 de Outubro de 2004, relativa a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do TPIJ (2). A Posição Comum 2004/694/PESC foi substituída pela Decisão 2010/603/PESC do Conselho, de 7 de Outubro de 2010, relativa a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ) (3). A Decisão de Execução 2011/422/PESC do Conselho (4) dá execução à Decisão 2010/603/PESC.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 1763/2004 dá efeito à Decisão 2010/603/PESC na medida em que é necessária uma acção a nível da União. O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de Julho de 2011.

Pela Comissão,

pelo Presidente,

Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)  JO L 315 de 14.10.2004, p. 14.

(2)  JO L 315 de 14.10.2004, p. 52.

(3)  JO L 265 de 8.10.2010, p. 15.

(4)  JO L 188 de 19.7.2011, p. 19.


ANEXO

No anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 é suprimida a seguinte entrada:

«14.

Mladić, Ratko. Data de nascimento: 12.3.1942. Lugar de nascimento: Bozanovici, Município de Kalinovik, Bósnia e Herzegovina. Nacionalidade: (a) Bósnia e Herzegovina, (b) Sérvia e Montenegro.»


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